acessibilidade

Gerência de Tecnologia da informação

Competências

Art. 18. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:

I – desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico da SEGOV, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC;

II – instituir, em conjunto com a Gerência de Planejamento, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho da SEGOV;

III – dar suporte técnico na área de informática às unidades da SEGOV, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;

IV – prover os sítios eletrônicos e a intranet da SEGOV, em articulação com a SEDETEC, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal;

V – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, a fim de facilitar os trabalhos SEGOV, sob a orientação técnica da SEDETEC;

VI – controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados da SEGOV, em especial, o Sistema de Atos do Prefeito – SICAP, o Sistema de Legislação Municipal – SILEG e o Diário Oficial do Município – Eletrônico, devidamente definidos pela autoridade competente;

VII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito da SEGOV;

VIII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos da SEGOV;

IX – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade da SEGOV e demais endereços eletrônicos relacionados;

X – solicitar à SEDETEC alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pela SEGOV;

XI – solicitar e/ou gerar as senhas de acesso dos servidores da SEGOV aos sistemas de grande porte, conforme orientação do gerente do sistema;

XII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Diretor.