I – a execução das políticas de esportes, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II – a elaboração das normas que visam a garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III – o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV – a implementação e apoio às atividades desportivas e à infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V – a recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI – o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VII – o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.
Competências
Departamentos
I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VI – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SMESP; VII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SMESP; VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SMESP; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SMESP; V – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SMESP; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SMESP; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SMESP; VIII – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; IX – participar das atividades de planejamento governamental; X – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SMESP, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XI – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SMESP e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SMESP; XIV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SMESP, quando requisitado; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal dos Esportes, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – assessoramento jurídico em toda Secretaria, em especial ao gabinete do Secretário no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município; VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a SMESP seja parte; VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados aos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente; VIII – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; IX – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos, neste Regimento Interno; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
I – planejar, dirigir e controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento das atividades esportivas; II – propor ao Secretário a celebração de convênios com a União, Estados e Municípios, incluindo os órgãos da administração indireta a eles vinculados e as entidades não governamentais nacionais e internacionais; III – promover a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das atividades técnicas, pedagógicas e desportivas; IV – planejar, coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos esportivos, objetivando o desenvolvimento do desporto; V – promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando o seu desenvolvimento; VI – articular-se com as demais unidades integrantes da estrutura da Secretaria, objetivando a compatibilização de normas e ações a serem executadas pelos diversos órgãos; VII – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.