Seção XIX
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
(Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
Art. 50. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais: (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
I – a execução das políticas de esportes, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II – a elaboração das normas que visam a garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III – o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV – a implementação e apoio às atividades desportivas e à infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V – a recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI – o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VII – o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente; e (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
IX – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
