A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG, presta seus serviços, de acordo com Decreto Lei Municipal nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, conforme descrição a seguir:À ARG compete o acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, de competência municipal e, por delegação, os de competência federal e estadual, especialmente:
- Apurar irregularidades na prestação de serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização;
- Prestar as orientações necessárias à boa qualidade na prestação de serviços públicos;
- Exercer a moderação e solucionar conflitos de interesses relacionados aos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
- Acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização;
- Decidir sobre pedidos de revisão, promover estudos e aprovar os ajustes tarifários, tendo como objetivos a modicidade das tarifas e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
- Promover o estudo, acompanhamento e auditoria relativos à qualidade dos serviços públicos objetos de sua regulação;
- Intervir em empresa ou organização titular de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;
- Promover, organizar, homologar, cancelar e extinguir contratos de concessão, permissão, ou atos de autorização;
- Arrecadar e aplicar suas próprias receitas, podendo contratar serviços técnicos especializados necessários as suas operações;
- Avaliar planos e programas de investimentos de prestadores de serviços públicos, seu desempenho econômico-financeiro, podendo inclusive requisitar informações e empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como regular a prestação desses serviços e metas estabelecidas, por meio da fixação de normas, recomendações e procedimentos técnicos;
- Acompanhar, regular, controlar e fiscalizar os serviços de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis;
- Arestar orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços e, se for o caso, ordenar providências visando o término de infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, fixando prazo para os seus cumprimentos;
- Manter atualizados sistemas de informações sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;
- Analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à regulação, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos por ela regulados, controlados e fiscalizados;
- Propor à autoridade competente planos e propostas de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
- Orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na preparação, montagem e execução de processos para delegação da prestação dos serviços por meio de concessão, permissão ou autorização, visando garantir a organicidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas adequadas de regulação, controle e fiscalização dos serviços;
- Acompanhar a evolução e tendências das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão;
- Requisitar informações e providências necessárias ao cumprimento da lei aos órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas públicas estatais e privadas, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições; À ARG aplicará as sanções pertinentes ao Ente Regulado nos casos de:
- Não observância da legislação vigente;
- Não cumprimento dos contratos de concessão, permissão ou de atos de autorização. A ARG poderá, mediante parecer do Conselho de Gestão e Regulação (CGR), firmar acordos judiciais nos processos relativos ao não cumprimento das normas de regulação dos serviços públicos delegados.