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Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos

Descrição

A Agência de Regulação de Goiânia – AR, presta seus serviços, de acordo com Decreto nº 246, de 15 de janeiro de 2021, nos termos do Art. 4º, da Lei n° 9.753/2016 e do Art. 61, da Lei Complementar n° 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares descritas:

  • Acompanhar, regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, de competência municipal e, por delegação, os de competência federal e estadual;
  • Apurar irregularidades na prestação de serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização;
  • Prestar as orientações necessárias à boa qualidade na prestação de serviços públicos;
  • Exercer a moderação e solucionar conflitos de interesses relacionados aos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
  • Acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização;
  • Decidir sobre pedidos de revisão, promover estudos e aprovar os ajustes tarifários, tendo como objetivos a modicidade das tarifas e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
  • Promover o estudo, acompanhamento e auditoria relativos à qualidade dos serviços públicos objetos de sua regulação;
  • Intervir em empresa ou organização titular de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;
  • Promover, organizar, homologar, cancelar e extinguir contratos de concessão, permissão, ou atos de autorização;
  • Arrecadar e aplicar suas próprias receitas, podendo contratar serviços técnicos especializados necessários às suas operações;
  • Avaliar planos e programas de investimentos de prestadores de serviços públicos, seu desempenho econômico-financeiro, podendo inclusive requisitar informações e empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como regular a prestação desses serviços e metas estabelecidas, por meio da fixação de normas, recomendações e procedimentos técnicos;
  • Acompanhar, regular, controlar e fiscalizar os serviços de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis;
  • Arestar orientações necessárias à boa qualidade na prestação dos serviços públicos e, se for o caso, ordenar providências visando o término de infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, fixando prazo para os seus cumprimentos;
  • Manter atualizados sistemas de informações sobre os serviços regulados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;
  • Analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à regulação, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos por ela regulados, controlados e fiscalizados;
  • Promover à autoridade competente planos e propostas de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
  • Orientar os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na preparação, montagem e execução de processos, emitindo parecer prévio, para delegação da prestação dos serviços por meio de concessão, permissão ou autorização, visando garantir a organicidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas adequadas de regulação, controle e fiscalização dos serviços;
  • Acompanhar a evolução e tendências das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão;
  • Requisitar informações e providências necessárias ao cumprimento da lei aos órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas públicas estatais e privadas, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições;
  • Aplicar sanções pertinentes ao ente regulado nos casos de não observância da legislação vigente e não cumprimento dos contratos de concessão, permissão ou de atos de autorização.

Previsão e Prazo para Entrega

As solicitações dos serviços de fiscalização/reclamação/sugestão/denúncia de irregularidades entre outros, de Ente Regulado, poderão ocorrer em qualquer época do ano, bastando entrar em contato com a Ouvidoria da AR, em horário comercial (8h às 12h e 14h às 18h – de segunda a sexta-feira).

Os prazos são:

  • Análise: 15 dias
  • Devolutiva: 05 dias

Requisitos e Documentos Necessários

As solicitações de interveniências da AR, quanto à prestação dos serviços, poderão ser feitas pelo telefone (62) 3524-1075 ou via e-mail: ar.ouvidoria@goiania.go.gov.br

Os requisitos necessários para a solicitação dos serviços da AR são:

  • Nome completo do cidadão/solicitante
  • Telefones para contato
  • E-mail
  • Tipo do pedido (fiscalização / reclamação / sugestão / denúncia de irregularidades entre outros)
  • Endereço do local da motivação do pedido
  • Nº de registro da solicitação no Órgão Responsável (Saneago ou COMURG)

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento do pedido/processo por parte da Ouvidoria;
  • Verificação de pertinência;
  • Sobre a pertinência: a. Se não for pertinente, encerra-se o processo e comunica-se ao interessado sobre a não pertinência; b. Se for pertinente, intima-se o responsável;
  • Define-se prazo para apresentação de defesa;
  • Comunica-se o prazo estimado, ao interessado, para resposta à pendência;
  • Acompanha-se o desenrolar do pedido/processo conforme prazo estabelecido;
  • Informa-se ao interessado a resposta final;
  • Estabelecem-se os critérios de interveniências (se o caso pedir);
  • Encerra-se o processo e arquiva-se o pedido/solicitação.

Formas de Prestação do Serviço

AR – Agência Regulação de Goiânia.

Responsável: Hudson Rodrigues de Novais – Presidente

Endereço: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes, Bloco C, 2º. Andar – Goiânia – GO CEP 74884-900.

Fone: (62) 3524-1075 (fone e WhatsApp)/3254-6326

E-mail: fiscalizacaoarg@gmail.com

Horário de Funcionamento: 8h às 18h (segunda a sexta-feira)

Local e/ou Forma de Manifestação

* lista de telefones e ramais

  • Secretaria Geral (62) 3524-3091
  • Chefia da advocacia Setorial (62) 3524-3091
  • Diretoria de Administração e Finanças (62) 3524-6324
  • Diretoria de Regulação (62) 3524-6327
  • Diretoria de Fiscalização e Controle (62) 3524-6326 – Ouvidoria (62) 3524-1075

As manifestações deverão ser encaminhadas por telefone, via e-mail ou por documentos impressos encaminhados para o endereço anteriormente citado. Caso o assunto requeira a abertura de processo, o registro da manifestação deverá ser feito presencialmente.