acessibilidade

Políticas Públicas e Fomento ao Setor Cultural - Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Descrição

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura oferece incentivo fiscal para empresas da capital goiana, que se dispor a fomentar projetos culturais.

Ela permite que o contribuinte utilize 100% (cem por cento) de seu Recibo de Investimento para pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do IPTU ou ISSQN por ele devido.

O principal intuito é oferecer recursos financeiros a projetos artísticos. Por meio dela, profissionais e grupos de diversas áreas da arte têm conseguido capital para se desenvolver e realizar filmes, projetos musicais, peças teatrais e todos os tipos de manifestações culturais.

Previsão e Prazo para Entrega

O edital é publicado periodicamente e as inscrições podem ocorrer até 35 dias úteis após a sua publicação.

O processo seletivo pode ocorrer em média no período de 4 a 5 meses.

Emissão do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC, ocorre em 05 (cinco) dias corridos do recebimento do parecer de aprovação.

Prazo de validade do CIFPC e período para captação de recursos é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de emissão do CIFPC.

Prazo para execução do Projeto é de 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar do fim da validade do CIFPC.

Prazo para prestação de contas da execução do Projeto é de 30 dias após o fim do prazo para execução do projeto

Requisitos e Documentos Necessários

Documentação Obrigatória no ato da inscrição:

Proponente Pessoa física:

a) Documento oficial com foto e CPF, frente e verso;
b) Comprovante de endereço ou documento válido que conste o endereço residencial dos três últimos anos – sendo pelo menos 01 para cada ano;
c) Caso o imóvel seja alugado apresentar declaração de locação pelo proprietário, com firma reconhecida em cartório e contrato de aluguel;
d) Para os proponentes que não tiverem comprovante de endereço em seu nome, deverão apresentar declaração de próprio punho, devidamente assinada, na qual afirme para os devidos fins que reside no Município de Goiânia no período determinado por este edital, estando ciente das penalidades imputadas no crime de falsidade ideológica, com pena de até 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses e multa;
e) Comprovação no mínimo de um ano de atividade cultural, através de matéria de jornal, material gráfico (cartaz, folder, etc.) ou qualquer comprovação de projetos aprovados por meio desta Lei de Incentivo.
f) Pessoas com Deficiência (PcD), deverá apresentar junto a documentação obrigatória do proponente, laudo médico comprobatório para pleitear a inclusão nessa cota, caso obtenha o parecer APROVADO.

Proponente Pessoa jurídica com fins lucrativos:

a) Documento pessoal do responsável pela empresa que contenha foto e CPF, frente e verso;
b) Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 3 (três) anos de abertura.
c) Cópia simples Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor para MEI;
d) Relatório da empresa com comprovação de atuação cultural de no mínimo de 02 (dois) anos.

Proponente Pessoa jurídica sem fins lucrativos:

a) Documento pessoal do responsável pela empresa que contenha foto e CPF, frente e verso;
b) Cópia simples do Cartão do CNPJ;
c) Cópia simples Ata de Eleição e Posse da diretoria em exercício devidamente registrada em cartório.
d) Cópia simples do Estatuto devidamente registrado em cartório.
e) Relatório da instituição com comprovação de atuação cultural de no mínimo de 01 (um) ano.

Documentação obrigatória do projeto:

a) Requerimento de Inscrição;
b) Formulário de Apresentação do Projeto Cultural;
c) Planilha de Orçamento Físico – Financeiro;
d) Planilha de Execução Orçamentária do Projeto;
e) Plano Básico de Divulgação;
f) Plano de Distribuição e Comercialização de Produto Cultural;

Após a aprovação, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ISSQN ou Prova não cadastramento;
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, IPTU ou Prova não cadastramento;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e) Prova de Regularidade com FGTS:
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT: (Somente para pessoas Jurídicas)
g) Declaração e ou Autorização de ciência e anuência de eventuais detentores de direito autoral;
h) Carta de Anuência da equipe e dos espaços informados nos projetos culturais.
i) Assinatura do termo de concordância com as normativas do Manual de Prestação de Contas

g) Termo de Responsabilidade e Declaração de Concordância;
h) Ficha Técnica dos principais profissionais envolvidos
i) Currículo e comprovação de atuação profissional do proponente.

Principais Etapas do Serviço

1. Inscrição;
2. Habilitação de Documentos;
3. Recurso da Habilitação de Documentos;
4. Julgamento da Proposta Cultural;
5. Recurso do Julgamento do Mérito da Proposta Cultural;
6. Entrega da documentação dos Projeto Aprovados;
7. Verificação documental dos Aprovados;
8. Publicação da Homologação do Resultado final;
9. Envio do parecer para Secretaria Municipal de Finanças;
10. Emissão do Certificado de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural – CIFPC;
11. Prazo de validade do CIFPC e período para captação de recursos;
12. Prazo para execução do Projeto;
13. Prazo para prestação de contas da execução do Projeto.

Formas de Prestação do Serviço

Local e/ou Forma de Manifestação

Informações na Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico, pelo telefone (62) 3596-6700, ramal 26 ou pelo e-mail: SECULTlei@gmail.com