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Avenida B, Quadra C, Lote 16/18, nº 155, Setor Oeste, CEP 74.110-030, Goiânia-GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 07:00 às 18:00

-Descrição do Serviço
Artigo 40, da Constituição Federal:
A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento, onde são dependentes do segurado para fins de recebimento de pensão:
- o filho de até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos de idade, se cursando ensino superior, não emancipado, ou inválido, sem limite de idade enquanto perdurar a invalidez, que tenha dependência econômica e seja solteiro;
- Cônjuge, o companheiro ou companheira;
- Pais;
- O irmão de até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se cursando ensino superior, não emancipado, ou inválido, sem limite de idade enquanto perdurar a invalidez, que tenha dependência econômica e seja solteiro.
- O enteado e o menor de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se cursando ensino superior, que esteja sob tutela do segurado, equipara-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica e que não possua meios suficientes para o próprio sustento.
Será concedida pensão provisória, por morte presumida do segurado, observadas as condições estabelecidas no Código Civil Brasileiro.
A pensão provisória será transformada em definitiva com a comprovação do óbito do segurado ausente/desaparecido ou decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência.
A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
- Do dia do óbito do segurado, caso o requerimento seja protocolado no prazo de 60 (sessenta) dias da data do óbito;
- Da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência ou morte presumida.
Caso o requerimento de pensão por morte tenha ocorrido após 60 (sessenta) dias da data do óbito, o benefício contará a partir da data do requerimento.
A critério do GOIANIAPREV, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência, poderá ser convocado, a qualquer tempo, para avaliação das condições necessárias à manutenção do benefício.
Na concessão da pensão por morte aos dependentes do segurado observar-se-á a legislação aplicável na data do óbito do segurado.
O dependente de pensão fica obrigado a comunicar, anualmente, ao GOIANIAPREV, a manutenção da condição de ausência/desaparecimento do segurado, sob pena de cassação da pensão e de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.
+Previsão e Prazo para Entrega
Média de 180 dias.
+Requisitos e Documentos Necessários
- Documentos comuns a todos os dependentes: documentos pessoais autenticados (Identidade e CPF), certidão de óbito autenticada, ultimo contracheque do ex-servidor aposentado, carteira de identidade e CPF do ex-servidor autenticadas, comprovante de endereço atualizado, comprovante de conta bancária;
- Documentos específicos:
- Cônjuge: certidão de casamento com a anotação do óbito e declaração particular de vinculo marital com ex-servidor na data do seu óbito;
- Companheiro (a): três dos documentos previstos no art. 1º, § 2º da Portaria 004 de 2008 do GOIÂNIAPREV e declaração particular de união estável;
- Filhos menores: certidão de nascimento;
- Enteados menores: termo de tutela do segurado;
- Filhos maiores inválidos: certidão de nascimento, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez. PG. 98/01 – Abertura de processos para o servidor do GOIÂNIAPREV 5 / 7 – Cópia Controlada –
- Pais: comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez.
- Irmão menores de 21 anos: certidão de nascimento, comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez.
- Irmão inválido: certidão de nascimento, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez, comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social.
- Menor de 21 sob a tutela do segurado: termo de tutela, certidão de nascimento e comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social, comprovante de endereço em comum.
+Principais Etapas do Serviço
Comparecer ao atendimento da Gerência de Apoio Administrativo – Protocolo.
Requerer o benefício mediante preenchimento de formulário próprio.
O processo é encaminhado à Gerência de Aposentadoria e Pensões a fim de instrução dos autos, seguindo à Procuradoria Especial Previdenciária para análise e emissão de parecer;
- Caso a conclusão seja favorável, o processo é encaminhado para realização do cálculo e ciência do beneficiário. Após à Controladoria Especial Previdenciária para certificação, concluindo-se na Secretaria Geral para edição do ato de concessão e posterior publicação no Diário Oficial do Município.
- Caso haja indeferimento do pedido, retorna-se para ciência do solicitante.
+Formas de Prestação do Serviço
Atendimento presencial.
+Local e/ou Forma de Manifestação
GoiâniaPrev (Av. B n°155 Setor Oeste, Goiânia-GO, Cep.: 74110-030)