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Pensão por Morte

Descrição

Artigo 40, da Constituição Federal:

A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento, onde são dependentes do segurado para fins de recebimento de pensão:

  • o filho de até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos de idade, se cursando ensino superior, não emancipado, ou inválido, sem limite de idade enquanto perdurar a invalidez, que tenha dependência econômica e seja solteiro;
  • Cônjuge, o companheiro ou companheira;
  • Pais;
  • O irmão de até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se cursando ensino superior, não emancipado, ou inválido, sem limite de idade enquanto perdurar a invalidez, que tenha dependência econômica e seja solteiro.
  • O enteado e o menor de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se cursando ensino superior, que esteja sob tutela do segurado, equipara-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica e que não possua meios suficientes para o próprio sustento.

Será concedida pensão provisória, por morte presumida do segurado, observadas as condições estabelecidas no Código Civil Brasileiro.

A pensão provisória será transformada em definitiva com a comprovação do óbito do segurado ausente/desaparecido ou decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência.

A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:

  • Do dia do óbito do segurado, caso o requerimento seja protocolado no prazo de 60 (sessenta) dias da data do óbito;
  • Da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência ou morte presumida.

Caso o requerimento de pensão por morte tenha ocorrido após 60 (sessenta) dias da data do óbito, o benefício contará a partir da data do requerimento.

A critério do GOIANIAPREV, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência, poderá ser convocado, a qualquer tempo, para avaliação das condições necessárias à manutenção do benefício.

Na concessão da pensão por morte aos dependentes do segurado observar-se-á a legislação aplicável na data do óbito do segurado.

O dependente de pensão fica obrigado a comunicar, anualmente, ao GOIANIAPREV, a manutenção da condição de ausência/desaparecimento do segurado, sob pena de cassação da pensão e de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.

Previsão e Prazo para Entrega

Média de 180 dias.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Documentos comuns a todos os dependentes: documentos pessoais autenticados (Identidade e CPF), certidão de óbito autenticada, último contracheque do ex-servidor aposentado, carteira de identidade e CPF do ex-servidor autenticadas, comprovante de endereço atualizado, comprovante de conta bancária;
  • Documentos específicos:
    • Cônjuge: certidão de casamento com a anotação do óbito e declaração particular de vínculo marital com ex-servidor na data do seu óbito;
    • Companheiro (a): três dos documentos previstos no art. 1º, § 2º da Portaria 004 de 2008 do GOIÂNIAPREV e declaração particular de união estável;
    • Filhos menores: certidão de nascimento;
    • Enteados menores: termo de tutela do segurado;
    • Filhos maiores inválidos: certidão de nascimento, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez. PG. 98/01 – Abertura de processos para o servidor do GOIÂNIAPREV 5 / 7 – Cópia Controlada –
    • Pais: comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez.
    • Irmão menores de 21 anos: certidão de nascimento, comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez.
    • Irmão inválido: certidão de nascimento, certidão negativa de benefício previdenciário do INSS e Goiás Prev, atestado médico indicando invalidez, comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social.
    • Menor de 21 sob a tutela do segurado: termo de tutela, certidão de nascimento e comprovação de dependência econômica conforme nos termos do art. 22º, § 3º do Decreto 3048 de 1999 que regulamenta a previdência social, comprovante de endereço em comum.

Principais Etapas do Serviço

Comparecer ao atendimento da Gerência de Apoio Administrativo – Protocolo.

Requerer o benefício mediante preenchimento de formulário próprio.

O processo é encaminhado à Gerência de Aposentadoria e Pensões a fim de instrução dos autos, seguindo à Procuradoria Especial Previdenciária para análise e emissão de parecer;

  • Caso parecer favorável, autos é enviado para cálculo e ciência do servidor e Certificação da  Controladoria Especial Previdenciária, concluindo-se na Secretaria Geral para edição do ato de concessão;
  • Caso parecer desfavorável, o processo volta para atendimento às diligências.

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial.

Local e/ou Forma de Manifestação

(62) 3524-5800

goianiaprev@goiania.go.gov.br

Segunda à Sexta das 08:00 às 18:00

Avenida B, Quadra C, Lote 16/18, nº 155, Setor Oeste, CEP 74.110-030, Goiânia-GO