CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS POR CATEGORIA
PROJETOS DE PARCELAMENTO SIMPLIFICADOS: Projetos que possuam áreas, glebas ou quinhões com tamanho menor ou igual a 62.500,00m²;
PROJETOS DE PARCELAMENTO COMPLETOS: Projetos que possuam áreas, glebas ou quinhões com tamanho maior que 62.500,00m² e Projetos vinculados diretamente às políticas públicas municipais, estaduais e federais, bem como os projetos com características específicas.
FLUXOS E PROCEDIMENTOS
ABERTURA DE PROCESSO – a abertura de processos para a análise e aprovação de projetos de parcelamentos junto à Prefeitura Municipal de Goiânia deverá ser realizada nas lojas de atendimento. É obrigatória a apresentação de todos os documentos elencados no ANEXO 1 deste Decreto;
ANÁLISE DO PROCESSO – o processo protocolado junto à Prefeitura Municipal de Goiânia terá sua documentação verificada e após, será analisado o projeto urbanístico da solicitação de parcelamento. Uma vez analisado toda a documentação e o referido projeto, o processo administrativo será assim encaminhado:
ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO – caso não haja nenhuma pendência na documentação e no projeto urbanístico o interessado deverá anexar os projetos complementares e a licença de instalação emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente; e
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA – após anexar o solicitado pelo município e sem nenhuma pendência será emitido autorização para o pagamento da taxa relativa ao cálculo final, pelo número de lotes e pela área a parcelar;
ELIMINAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EFETIVAÇÃO DE CORREÇÕES – caso a equipe técnica da Prefeitura identifique a necessidade de anexar documentos, fazer esclarecimentos ou efetuar correções no projeto urbanístico, será emitido parecer com a lista de todas as pendências e correções a ser anexado no processo. O referido processo será disponibilizado ao interessado no protocolo da SEPLANH para as respectivas providências e consequente retorno para conclusão da análise.
CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO PROCESSO – na conclusão da análise do processo será conferido o solicitado no Parecer anteriormente expedido. Concluída esta etapa, o processo administrativo será assim encaminhado:
ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO – caso não haja nenhuma pendência na documentação e no projeto urbanístico o interessado deverá anexar os projetos complementares e a licença de instalação emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente; e
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA – após anexar o solicitado pelo município e sem nenhuma pendência será emitido autorização para o pagamento da taxa relativa ao cálculo final, pelo número de lotes e pela área a parcelar;
INDEFERIMENTO DO PROCESSO – caso não tenha sido atendido o solicitado no Parecer da Gerência o processo será INDEFERIDO.
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO – o interessado terá seu recurso avaliado conforme legislação municipal vigente – Lei nº. 9861, de 30 de Junho de 2016 e sucedâneos.