REGRAS VIGENTES DA APOSENTADORIA
APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Artigo 40 da Constituição Federal
– Emenda Constitucional nº 41/03
Condições exigidas, cumulativas:
HOMEM | MULHER |
60 anos | 55 anos de idade |
35 de contribuição | 30 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos de cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
PROFESSOR | PROFESSORA |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Regra Transição
– Artigo 40 da Constituição Federal
– Artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 41/03
Condições exigidas, cumulativamente:
Ingresso no serviço público até 1998
HOMEM | MULHER |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo efetivo |
35 anos de contribuição + acréscimo (pedágio) de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 | 30 anos de contribuição + acréscimo (pedágio) de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 |
PROFESSOR |
PROFESSORA |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Recebe um acréscimo (bônus) de 17% sobre o tempo que tinha 16/12/1998. Sobre este resultado calcula-se o acréscimo de 20% do tempo faltante em 16/12/1998. | Recebe um acréscimo (bônus) de 20% sobre o tempo que tinha em 16/12/1998. Sobre este resultado calcula-se o acréscimo de 20% do tempo faltante em 16/12/1998. |
Regra de Transição
– Artigo 40 da Constituição Federal
– Artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03
Condições exigidas, cumulativamente:
Ingresso no serviço público até 31/12/03
HOMEM | MULHER |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
PROFESSOR | PROFESSORA |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Regra de Transição
– Artigo 40 da Constituição Federal
– Artigo 3 da Emenda Constitucional n.º 47/05
Condições exigidas, cumulativas:
Ingresso no serviço público até 16/12/1998
HOMEM | MULHER |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
25 anos de serviço público | 25 anos de serviço público |
15 anos de carreira | 15 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
60 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição | 55 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição |
VALOR
100% da última remuneração.