acessibilidade

Aposentadoria Integral por Tempo de Contribuição

Descrição

REGRAS VIGENTES DA APOSENTADORIA

APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Artigo 40 da Constituição Federal

– Emenda Constitucional nº 41/03


Condições exigidas, cumulativas:

HOMEM MULHER
60 anos 55 anos de idade
35 de contribuição 30 anos de contribuição
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos de cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo

 

PROFESSOR PROFESSORA
55 anos de idade 50 anos de idade
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo

 Regra Transição

– Artigo 40 da Constituição Federal

– Artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 41/03

Condições exigidas, cumulativamente:

Ingresso no serviço público até 1998

HOMEM MULHER
53 anos de idade 48 anos de idade
5 anos no cargo 5 anos no cargo efetivo
35 anos de contribuição + acréscimo (pedágio) de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 30 anos de contribuição + acréscimo (pedágio) de 20% calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998
 

PROFESSOR

 

PROFESSORA

53 anos de idade 48 anos de idade
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo
Recebe um acréscimo (bônus) de 17% sobre o tempo que tinha 16/12/1998. Sobre este resultado calcula-se o acréscimo de 20% do tempo faltante em 16/12/1998. Recebe um acréscimo (bônus) de 20% sobre o tempo que tinha em 16/12/1998. Sobre este resultado calcula-se o acréscimo de 20% do tempo faltante em 16/12/1998.

 

Regra de Transição

– Artigo 40 da Constituição Federal

– Artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03


Condições exigidas, cumulativamente:

Ingresso no serviço público até 31/12/03

HOMEM MULHER
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos de serviço público 20 anos de serviço público
10 anos de carreira 10 anos de carreira
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo

 

PROFESSOR PROFESSORA
55 anos de idade 50 anos de idade
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
20 anos de serviço público 20 anos de serviço público
10 anos de carreira 10 anos de carreira
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo

Regra de Transição

– Artigo 40 da Constituição Federal

– Artigo 3 da Emenda Constitucional n.º 47/05


Condições exigidas, cumulativas:

Ingresso no serviço público até 16/12/1998

HOMEM MULHER
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
25 anos de serviço público 25 anos de serviço público
15 anos de carreira 15 anos de carreira
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo
60 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição 55 anos de idade, com diminuição de 1 ano na idade para cada ano a mais de contribuição

VALOR
100% da última remuneração.

 

Previsão e Prazo para Entrega

Média de 180 dias

Requisitos e Documentos Necessários

  • Cópia simples com o original do documento de identidade.
  • Cópia simples do comprovante de endereço.
  • Último Contracheque.

Principais Etapas do Serviço

Trâmite do processo

  • Comparecer ao atendimento do Departamento de Apoio Administrativo – Protocolo.
  • Requerer o benefício mediante preenchimento de formulário próprio.
  • Processo vai para Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários para colher informação funcional, seguindo para a Procuradoria Especial Previdenciária para análise e parecer;
  • Caso parecer favorável, autos é enviado para cálculo e ciência do servidor e Certificação da Controladoria Especial Previdenciária, concluindo-se na Secretaria Geral para edição do ato de concessão
  • Caso parecer desfavorável, o processo volta para atendimento às diligências.

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial.

Local e/ou Forma de Manifestação

GOIANIAPREV (Av. B n°155 Setor Oeste, Goiânia – GO, Cep.: 74110-030 )