acessibilidade

Aposentadoria por Invalidez

Descrição

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado, mediante perícia oficial em saúde, incapaz definitivamente para o exercício de seu cargo e insusceptível de reabilitação, ou readaptação para o exercício de outro cargo.

A aposentadoria por invalidez terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença contagiosa ou grave e impeditiva a qualquer atividade laboral e que seja insusceptível de reabilitação ou readaptação, cujo requerimento deverá estar suportado por laudo médico atestado pela Junta Médica Previdenciária, da qual faça parte pelo menos um especialista na área, hipóteses em que os proventos serão integrais.

Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação e hepatopatia grave.

A aposentadoria por invalidez será concedida mediante requerimento específico de iniciativa do segurado ou de ofício, observando-se o disposto no §3º deste artigo e demais exigências processuais definidas em regulamento.
Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo de origem ou readaptado, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste ou por designação da administração, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Previsão e Prazo para Entrega

Média de 180 dias.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Cópia simples com o original do documento de identidade.
  • Cópia simples do comprovante de endereço.
  • Último Contracheque.
  • Relatório Médico

Principais Etapas do Serviço

Após Licença para Tratamento de Saúde (LTS) prolongadas ou em caso de doença que impuser afastamento compulsório, o(a) servidora(a) será encaminhado(a) para avaliação por junta médica. Se for verificada impossibilidade de readaptação, a junta médica emitirá Laudo considerando o(a) servidor(a) incapaz para o serviço público municipal, o qual será encaminhado ao GOIANIAPREV para atuação do processo e posterior instrução pela Gerência de Aposentadoria e Pensões. Em seguida à Procuradoria Especial Previdenciária para análise e parecer;
 Caso parecer favorável, o processo é encaminhado para realização de cálculo e ciência do servidor. Após à Controladoria Especial Previdenciária para certificação, concluindo-se na Secretaria Geral para edição do ato de concessão para posterior publicação no Diário Oficial do
Município.
 Caso o parecer seja indeferido, retorna-se para ciência do servidor.

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial.

Local e/ou Forma de Manifestação

GOIANIAPREV (Av. B n°155 Setor Oeste, Goiânia – GO, Cep.: 74110-030)