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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Média Complexidade

Medidas Socioeducativas

A Secretaria Municipal de Assistência Social seguindo as determinações da Política Nacional da Assistência Social, a qual materializa a gestão do Sistema Único de Assistência Social em todo o território nacional, desenvolve por meio da Diretoria de Proteção Social Especial/Divisão das Medidas Socioeducativas em meio aberto, o Serviço de Acompanhamento às Medidas Socioeducativas (DAMSE), por meio dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Os CREAS são co-financiados com o recurso federal e estão instalados em cinco regiões de Goiânia: Centro Sul, Norte, Noroeste, Oeste e Leste, conforme a divisão de micro regiões estabelecida pelo Plano Diretor de Goiânia (Lei Complementar nº 171), ofertando também serviços especializados no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, articulando com as políticas públicas de saúde, educação, justiça, segurança pública, Ministério Público, delegacias especializadas e demais setores do executivo municipal e estadual.

Estes serviços compreende que a natureza da medida é educativa no sentido de buscar a reintegração familiar e comunitária para o jovem que cometeu o ato infracional de acordo com a gravidade do fato, visando assim otimizar recursos e agilizar o atendimento, ofertando maior qualidade em tempo mínimo, e atuando em cinco vertentes: prevenção, orientação, encaminhamento e atendimento psicossocial e jurídico.

Público Alvo: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento das medidas, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

As Medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, com a finalidade de impedir que o adolescente prossiga na prática do ato infracional.

São preconizados pela Política de Proteção Integral, considerando a infância e juventude como indivíduos em condição peculiar de desenvolvimento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

A medida consiste em realizar tarefas gratuitas de interesse geral, por um período máximo de até 6 meses, devendo ser cumprida em Instituições, Entidades Assistencias, Escolas, Ongs e outros estabelecimentos.

Estes serviços devem ser pedagogicamente orientados, concientizando o adolescente da importância do trabalho e do seu papel na sociedade, na perspectiva do desenvolvimento integral do mesmo.

LIBERDADE ASSISTIDA 

A medida tem como finalidade acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. O prazo mínimo é de 6 meses (denominada Liberdade Vigiada).

No quadro abaixo, segue o total de adolescentes atendidos nas cinco unidades em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto no ano de 2014: