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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Administração e Finanças

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é uma unidade integrante da SEMAS, desde 2007, quando da criação da Secretaria, tendo por finalidade a gestão dos recursos orçamentários e financeiros, com o objetivo de proporcionar meios para o financiamento de programas e projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes no Município segundo Resoluções emanados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e foi criado pela Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, alterado pelo artigo 10 da Lei 8.242/91 e pelas Leis Municipais de Goiânia, Lei 8483/06 e Lei 8537/06, além de ser regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 1.900 de 08 de agosto de 2012, sendo alterada pelo Decreto Municipal nº 2.298 de 18 de setembro de 2014.

É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do FMDCA é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.

Os recursos do FMDCA são destinados à implementação de programas e projetos que atendam diretamente as crianças e adolescentes, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. As ações desenvolvidas abrangem as áreas de assistência social, educação, abrigamento, saúde, cultura, lazer, transporte, formação profissional, proteção e defesa dos direitos, entre outros.

As verbas que compõem os Fundos da Criança são oriundas de multas, doações de empresas, instituições, pessoas físicas e, vale destacar, de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas.

O Conselho reúnem projetos e programas analisados e aprovados conforme as prioridades estabelecidas, permitindo a destinação de parte do imposto de renda (IR) devido da pessoa jurídica ou pessoa física para os projetos que são cadastrados no CMDCA.

Há duas maneiras de contribuir com o FMDCA:
1ª – Fazendo doações sem destinação específica para um determinado projeto e/ou programa;
2º – Direcionando diretamente para projetos aprovados pelos CMDCA.

De qualquer umas das maneiras de doações, é possível que o contribuinte utilize do benefício da renúncia fiscal do imposto de renda. Ao destinar para o Conselho da Criança e Adolescente parte do imposto de renda, não se estará desembolsando um dinheiro extra, mas sim utilizando de um benefício fiscal previsto e amparado em lei para apoiar projetos que garantam direitos às crianças e adolescentes. Em vez de ser coletado aos cofres da União, o imposto é recolhido diretamente ao Fundo e aplicado na comunidade, na cidade, em projetos.

Após a doação ao FMDCA o doador deve apresentar ao fundo, munido do comprovante de depósito para receber o recibo para comprovação da doação ao FMDCA para fins de Declaração de Imposto de Renda, é emitido pelo gestor do FMDCA. Vale dizer que todas as doações realizadas ao FMDCA, sendo 10% delas o CMDCA destina a outras ações e projetos voltados a Criança e ao Adolescente. Após o CMDCA emitir o TERMO DE DELIBERAÇÃO, a entidade beneficiada vem ao FMDCA com toda a documentação, para que seja aberto o processo para o repasse.

Após autuação do processo e conferência de toda documentação o FMDCA, emite a Reserva Orçamentária e o Empenho, e encaminha a Assessoria Jurídica da SEMAS, para a confecção do Termo de Compromisso. O FMDCA no início de cada mês retira os extratos bancários das contas do fundo e registra todas as doações e rendimentos bancários em sistema próprio desenvolvido pela SETEC, que é o SIT – SISTEMA DE TESOURARIA. Emite-se as guias de recolhimento e encaminha-se juntamente com as cópias das reservas, empenhos e ordem de pagamentos executadas durante o mês, para a Contabilidade.

A Contabilidade do Fundo, é realizada pela Contadora que compõe a Junta Administrativa do FMDCA. O Balanço Geral é consolidado no Bojo da Contabilidade do Poder Executivo, em atendimento a Resolução n.º 012/2014 – TCM-GO.

Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O objetivo do projeto/atividade é formular a politica de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Goiânia, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução. Promover ações e apoiar técnica e financeiramente a Assistência Social em atendimento às diretrizes da lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/1993 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990.

O FMDCA mantém Conta Corrente e Aplicação em 02 (dois) bancos

Para quem quiser fazer a sua doação para o Fundo Muncicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, basta fazer a sua contribuição nas contas bancarias do fundo:

– Banco do Brasil: Agência 0086-8, Conta: 16.715-0, Conta Corrente e Aplicação – CP Administração Supremo;
– Caixa Econômica Federal: Agência 0682, Operação: 006, Conta: 0060043-0, Conta Corrente e Aplicação – FIC Prático Curto Prazo.

Ou pode-se também comparecer ao Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente – FMDCA, na sede da SEMAS, sala: 20, na Rua 25-A esq. c/ Av. República do Líbano, Setor Aeroporto. Entrar em contato através do fone: (62) 3524-2654, ou até mesmo pelo e-mail: fmdca.go@gmail.com.