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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Administração e Finanças

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 16. Compete à Diretoria de Administração e Finanças, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e, ao seu titular:

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, modernização da administração e gestão por resultados da SEMAS;

II – programar, controlar e coordenar as atividades de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;

III – controlar e coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da SEMAS, FMAS, FMDCA e do FMI;

IV – controlar e coordenar as programações de compras e da execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços para a SEMAS, FMAS, FMDCA, FMI e dos Conselhos vinculados à Assistência Social, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor;

V – exercer a direção e o controle do patrimônio, almoxarifado, dos serviços auxiliares de limpeza, conservação e manutenção, transporte, recepção, sistema telefônico, protocolo, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e de vigilância da SEMAS;

VI – controlar e coordenar a execução da política de recursos humanos, a elaboração e controle dos proventos da folha de pagamento dos servidores lotados na SEMAS, bem a atualização de suas informações funcionais;

VII – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SEMAS, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento;

VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho nos termos da Lei nº 9.159/2012;

IX – controlar a movimentação do servidor que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

X – promover as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

XI – controlar a realização de contratos de repasses e parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa;

XII – administrar e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo em condições de uso todos os equipamentos e sistemas disponibilizados para a rede informatizada da SEMAS;

XIII – acompanhar a execução das atividades de vigilância e segurança dos prédios, instalações, áreas e equipamentos e demais materiais permanentes;

XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito da SEMAS;

XV – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de estruturação de banco de dados, sobre o andamento dos trabalhos de sua competência, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas;

XVI – instaurar sindicância administrativa para apurar a existência de irregularidade e autoria, cometida ou em fase de ocorrência no serviço público, assegurando ao acusado a ampla defesa;

XVII – instaurar processo administrativo sempre que a sindicância resultar em aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, podendo resultar na demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição do cargo em comissão;

XVIII – controlar e coordenar o cumprimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional a cargo da SEMAS;

XIX – responsabilizar-se pelo envio dos dados e arquivos eletrônicos da SEMAS ao Tribunal de Contas do Município (TCM), inclusive os relativos ao FMAS, FMDCA e do FMI;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.