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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Diretoria de Administração e Finanças

Departamento de Convênios

O Departamento de Convênios é a unidade da SEMAS que tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar o credenciamento dos serviços pactuados, sob forma de convênios financeiro, termo de cooperação mútua e comodatos, com instituições públicas e privadas e outras organizações sem fins lucrativos, prestadoras de serviços socioassistênciais à população em situação de vulnerabilidade social, competindo-lhe especificamente:

I – proceder a avaliação sistemática das necessidades de credenciamento de instituições prestadoras de serviços socioassistênciais pela SEMAS;

II – elaborar calendário anual para fornecer às entidades que prestam serviços socioassistênciais, dentro dos prazos previstos, todas as informações relativas à celebração e renovação dos convênios com recursos oriundos do governo Municipal e Federal;

III – avaliar previamente a documentação e as condições administrativas, técnicas, físicas e humanas das instituições ou entidades que se propõem a credenciar junto a SEMAS;

IV – promover a realização de vistoria técnica por meio de uma equipe multidisciplinar nos locais de atendimentos, visando o acompanhamento e avaliação do atendimento socioassistencial prestado pelas mesmas;

V – instruir os processos de credenciamento de instituições que prestam serviços socioassistênciais com informações dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para este fim e elaborar laudo de vistoria técnica e parecer conclusivo, para apreciação final do Secretário e do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia;

VI – promover junto a Assessoria Jurídica as medidas necessárias à elaboração e formalização dos termos de convênios ou parcerias, após a autorização da despesa a ser realizada, com devida nota de empenho;

VII – efetuar o controle, acompanhamento e avaliação da execução de todos os termos de parcerias ou convênios firmados pela SEMAS, mantendo atualizada a documentação cadastral da entidade conveniada;

VIII – verificar junto as entidades conveniadas a correta destinação e aplicação dos recursos alocados pela SEMAS, atestando ou não as descrições dos serviços executados e respectivas prestações de contas apresentadas pelas mesmas, para posterior encaminhamento à unidade financeira responsável;

IX – elaborar pareceres e relatórios técnicos avaliativos periódicos de visitas in-loco, sobre os serviços prestados por cada entidade conveniada;

X – informar à Assessoria Jurídica o descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte das entidades conveniadas, sugerindo as medidas cabíveis e o posterior encaminhamento ao Secretário e Conselho Municipal de Assistência Social;

XI – promover a manutenção do banco de dados referentes aos contratos, convênios e termo de parcerias e todas as ações socioassistênciais da SEMAS, Fundo Municipal de Assistência Social, cadastrando-os no Sistema de Controle Interno do Município, no sentido de instruir inspeções e auditorias que se fizerem necessárias;

XII – desempenhar outras atividades correlatadas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Integram o Departamento de Convênios as seguintes divisões:


Divisão de Cadastro e Controle de Convênios

I – desenvolver as atividades de apoio administrativo e operacional ao Departamento de Convênios, no cadastro, formalização de convênios, parcerias e comodatos com entidades de assistência social;

II – manter organizada em dossiês próprios toda a documentação e o registro atualizado dos convênios e termos firmados com entidades;

III – alimentar em conjunto com o Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social o Sistema de Contratos e Convênios da Prefeitura, relativos aos processos de convênios de transferência financeira;

IV – fornecer informações às áreas de proteção social básica e especial sobre qualquer alteração cadastral (endereços, telefones, metas e serviços) das instituições conveniadas;

V – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Convênios.

Divisão de Avaliação de Convênios

I – prestar assessoria e consultoria as entidades conveniadas em assuntos de interesse social, observada a orientação geral da Lei de Parcerias, instruções normativas e outros dispositivos legais;

II – estabelecer cronograma de visitas periódicas as entidades conveniadas, com o objetivo de realizar o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados, suas instalações físicas e outros aspectos de funcionamento;

III – atuar em articulação com as áreas de proteção social básica e especial na análise dos programas de trabalho apresentados pelas entidades;

IV – elaborar laudos e pareceres técnicos sobre as condições de atendimento e serviços prestados pelas entidades;

V – propor a suspensão dos repasses dos recursos no caso de comprovação de descumprimento do objeto pactuado e/ou utilização indevida dos mesmos;

VI – promover, em articulação com áreas atins e outras áreas da SEMAS, seminários, cursos de capacitação às entidades conveniadas sobre assuntos pertinentes a àrea de assistência social;

VII – desenvolver estudos avaliativos e de monitoramento dos serviços, visando a mensuração dos níveis de qualidade e indicadores de desempenho, para fins de renovação de termos de convênios e parcerias;

VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Convênios.

São atribuições também do Departamento de Convênios:

Abertura de processo para Emissão de Atestado para fins de Utilidade Pública, Declaração de Gestor Local e Declaração de Funcionamento Regular (emitida apenas para Instituições Conveniadas a mais de 3 anos com a SEMAS e em conformidade com a lei).

Documentos necessários – Celebração/Renovação de Convênios

– Ofício assinado pelo representante legal da entidade, endereçado ao Secretário (a) Municipal de Assistência Social, solicitando a celebração de convênio a SEMAS, informando os dados referentes à entidade/pessoa jurídica: nome, endereço, telefone, nº do CNPJ e os dados referentes ao programa;
– Cópia do Estatuto da Entidade – Registrado no órgão competente;
– Cópia da Ata da Assembléia que elegeu a atual Diretoria da Entidade;
– Cópia da documentação pessoal do representante legal da entidade e do vice representante (carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço);
– CNPJ da Entidade – www.receita.fazenda.gov.br;
– Alvará de Localização e Funcionamento (emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico-SEDEM/Diretoria de Indústria e Comércio);
– Alvará de Autorização Sanitária Municipal e/ou Protocolo de solicitação do Alvará (90 dias de prazo, conforme Decreto nº 4.455/09);
– Inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASGyn (validade indefinida) e Atualização Anual de de Inscrição-CMASGyn;
– Atestado de Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/GYN (somente para entidades que atendem crianças/adolescentes);
– Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
– Certidão Negativa de Débitos (ISSQN/TAXAS E MULTAS) – CND Municipal;
– Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa-Negativa – CND Estadual;
– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND União;
– Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND INSS;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista;
– Comprovante de regularidade do IPTU (Declaração de isenção/imunidade tributária municipal, Certidão Negativa de Débitos (IPTU/ITU/TAXAS) ou Cópia do comprovante de pagamento do IPTU);
– Projeto de Intervenção Social da Entidade (Apresentação da Instituição, Objetivo Geral e Específico, Metas e Abrangências, Recursos, Cronograma de Atividades, Avaliação, etc.);
– Relação Nominal dos profissionais que atendem ao programa (nome completo, cargo/função, escolaridade /formação, jornada de trabalho e vínculo empregatício);
– Relação Nominal dos Beneficiários (nome completo,data de nascimento, endereço/tel. e nome da mãe) Obs.: acrescentar o NIS dos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
– Extrato da Conta Bancária da Entidade (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal) Obs:não é necessário mostrar o valor, apenas o número da agência e conta corrente;
– Plano de Trabalho e Ação (Dados Cadastrais da entidade, proponente e representante técnico; identificação do objeto; cronograma de execução e desembolso; plano de aplicação; Declaração de inexistência de débitos com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal . Obs:modelo padronizado fornecido pelo DECON/SEMAS.

Documentos Necessários para Declaração de Gestor Local

– Ofício da Entidade endereçado a(o) Secretário(a) Municipal de Assistência Social da SEMAS, solicitando a emissão de Declaração de Gestor Local, atestando que a entidade pratica ações de assistência social de forma gratuita aos usuários, contendo nome completo da entidade, CNPJ, endereço completo, telefones e e-mail para contato e assinatura do solicitante;
– Cópia do Estatuto da Entidade atualizado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos (comprovando funcionamento a mais de um ano);
– Cópia da Ata de eleição e de posse da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
– Xerox – RG, CPF e comprovante de endereço do Presidente, Vice-Presidente da entidade, com respectivos números de telefones para contato;
– CNPJ – Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da entidade – www.receita.fazenda.gov.br;
– Comprovante atualizado de endereço da entidade;
– Relatório das ações desenvolvidas contendo:locais onde as ações são realizadas, horários de funcionamento, quais ações gratuitas são realizadas para os usuários, lista de usuários (nome completo, endereço e telefone);
– Relatório de Visita Técnico Social (feito pela Assistente Social do Departamento de Convênios/DECON da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS), comprovando as ações desenvolvidas pela entidade.

Obs: A solicitação deverá ser protocolada no Departamento de Convênios.

LEGISLAÇÃO: Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.

Atestado para Fins de Utilidade Pública

– Ofício endereçado ao Secretario(a) Municipal de Assistência Social-SEMAS, solicitando a emissão de Atestado para Fins de Utilidade Pública, contendo nome da entidade, endereço completo, CNPJ, telefones e e-mail para contato, e assinatura do solicitante;
– Cópia do Estatuto da Entidade atualizado e devidamente registrado (comprovando efetivo funcionamento à mais de um ano);
– Cópia da Ata de Fundação da Entidade;
– Cópia da Ata de eleição e de posse da atual diretoria, registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
– Xerox – RG, CPF e comprovante de endereço do Presidente, Vice-Presidente da entidade, com respectivos números de telefones para contato;
– CNPJ – Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da entidade – www.receita.fazenda.gov.br;
– Comprovante atualizado de endereço da entidade;
– Relatório das ações desenvolvidas (a mais de um ano) contendo:locais onde as ações são realizadas, horários de funcionamento, quais ações desinteressadas (gratuitas) são feitas à coletividade sem discriminação de usuários, lista de usuários beneficiados contendo: nome completo, endereço e telefone, outros documentos que comprovem as ações desenvolvidas (fotos, jornais, etc);
– Relatório de Visita Técnico Social (feito pela Assistente Social do Departamento de Convênios/DECON da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS), comprovando o efetivo funcionamento da entidade e a realização de ações desinteressadas voltadas à coletividade.

Obs: Para fins deste atestado, temos que: ação desinteressada (é a realizada sem retorno financeiro), em favor da coletividade sem discriminação (é a pessoa que mesmo não possuindo nenhum vínculo com a entidade, pode usufruir da ação).                                 Obs: A solicitação deverá ser protocolada no Departamento de Convênios.

LEGISLAÇÃO: Lei Municipal Nº8.986, de 08 de dezembro de 2010, Lei Municipal Nº 8.749, de 06 de janeiro de 2009, que modifica a Lei nº 8123, de 11 de setembro de 2002.

O Departamento de Convênios esta na sede da SEMAS, na Rua 25-A esq. c/ Av.República do Líbano, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, na sala 14, fone: 3524-2667. O contato poderá ser realizado também através do e-mail: departamentodeconvenios.semas@gmail.com.