acessibilidade

Gerência de Apoio Administrativo

Competências

I – proceder à instrução de processos, a preparação e digitação de expedientes, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviços e outros documentos oficiais da Diretoria Administrativa;

II – receber, analisar e controlar a movimentação dos processos inerentes à Diretoria, solicitando, quando for o caso, às respectivas unidades e/ou servidores os esclarecimentos necessários para o regular andamento do processo;

III – manter arquivo organizado dos expedientes e correspondências recebidos e emitidos pela Diretoria Administrativa;

IV – registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria Municipal de Mobilidade;

V – instruir e acompanhar a tramitação de processos, procedendo à atualização do histórico no Sistema Eletrônico de Processos;

VI – centralizar o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e processos no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

VII – proceder à abertura dos malotes recebidos pela Gerência, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII – encaminhar à empresa de logística e entrega de correspondências, os documentos para postagem das correspondências da Secretaria Municipal de Mobilidade, devidamente acondicionados para transporte;

IX – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade;

X – registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso;

XI – orientar e controlar o manuseio de documentos, autorizar e racionalizar a sua reprodução, nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio;

XII – manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas;

XIII – promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;

XIV – solicitar oficialmente às unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, levantamentos de materiais e bens permanentes, após elaborar cronograma anual e encaminhar ao Diretor Administrativo;

XV – abrir e instruir os processos de compras de materiais ou serviços, específicos para Secretaria Municipal de Mobilidade, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e verificação das especificações técnicas;

XVI – acompanhar processos de compras, serviços e outros, bem como a manutenção de equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade, em todas as suas instâncias e até o seu arquivamento, bem como elaborar relatórios mensais das compras e/ou serviços realizados;

XVII – supervisionar o controle do levantamento patrimonial e das atualizações dos Termos de Responsabilidade;

XVIII – exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.