acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria Municipal de Mobilidade;

II – controlar e coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – programar, controlar e coordenar as atividades de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;

IV – executar as programações de compras e os procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços para a Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com objeto dos processos e a legislação em vigor;

V – gerir e exercer o controle do patrimônio, das atividades de protocolo e arquivo, transportes, recepção ao público e do sistema telefônico no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VI – coordenar os serviços auxiliares de limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VII – controlar e coordenar a execução da política de recursos humanos, a elaboração e controle da folha de pagamento, bem como atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento em conjunto com o Chefe de Gabinete;

IX – promover as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

X – controlar a realização de contratos de repasses e parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa;

XI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XII – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas sobre o andamento dos trabalhos de sua competência, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas;

XIII – instaurar sindicância administrativa para apurar a existência de irregularidade e autoria, cometida ou em fase de ocorrência no serviço público, assegurando ao acusado a ampla defesa;

XIV – instaurar processo administrativo sempre que a sindicância resultar em aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, podendo resultar na demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição do cargo em comissão;

XV – responsabilizar-se pelo envio dos dados e arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de Mobilidade ao Tribunal de Contas do Município (TCM);

XVI – supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Mobilidade, expressamente autorizados pelo Secretário, de acordo com as normas do Órgão Central de Finanças da Administração Municipal;

XVII – examinar e conferir atos originários de despesa e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Mobilidade, assinando, em conjunto com o Secretário, os documentos de execução orçamentária e financeira;

XVIII – apresentar ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos da administração e finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo

I – proceder à instrução de processos, a preparação e digitação de expedientes, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviços e outros documentos oficiais da Diretoria Administrativa; II – receber, analisar e controlar a movimentação dos processos inerentes à Diretoria, solicitando, quando for o caso, às respectivas unidades e/ou servidores os esclarecimentos necessários para o regular andamento do processo; III – manter arquivo organizado dos expedientes e correspondências recebidos e emitidos pela Diretoria Administrativa; IV – registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria Municipal de Mobilidade; V – instruir e acompanhar a tramitação de processos, procedendo à atualização do histórico no Sistema Eletrônico de Processos; VI – centralizar o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e processos no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal; VII – proceder à abertura dos malotes recebidos pela Gerência, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade; VIII – encaminhar à empresa de logística e entrega de correspondências, os documentos para postagem das correspondências da Secretaria Municipal de Mobilidade, devidamente acondicionados para transporte; IX – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade; X – registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso; XI – orientar e controlar o manuseio de documentos, autorizar e racionalizar a sua reprodução, nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio; XII – manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas; XIII – promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; XIV – solicitar oficialmente às unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, levantamentos de materiais e bens permanentes, após elaborar cronograma anual e encaminhar ao Diretor Administrativo; XV – abrir e instruir os processos de compras de materiais ou serviços, específicos para Secretaria Municipal de Mobilidade, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e verificação das especificações técnicas; XVI – acompanhar processos de compras, serviços e outros, bem como a manutenção de equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade, em todas as suas instâncias e até o seu arquivamento, bem como elaborar relatórios mensais das compras e/ou serviços realizados; XVII – supervisionar o controle do levantamento patrimonial e das atualizações dos Termos de Responsabilidade; XVIII – exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa, controlando os recursos financeiros disponibilizados à Secretaria Municipal de Mobilidade, conforme as normas e instruções da Secretaria Municipal de Finanças; II – auxiliar na elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) da Secretaria Municipal de Mobilidade; III – manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios; IV – zelar pelo equilíbrio financeiro da Secretaria Municipal de Mobilidade; V – emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento relativo à folha de pessoal, acompanhando os repasses efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças e o crédito bancário, zelando pela sua exatidão; VI – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VII – administrar os processos de adiantamento de despesas e diárias, bem como os respectivos cartões corporativos, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; VIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias da Secretaria Municipal de Mobilidade; IX – acompanhar e supervisionar a execução financeira de parcerias e contratos; X – propor a abertura de créditos orçamentários adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades; XI – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação de despesas, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF); XII – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma; XIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XIV – propor, anualmente, cronogramas de desembolso, bem assim as alterações posteriores, em função da ordem de prioridades definidas; XV – emitir as guias de lançamento para efeitos contábeis; XVI – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria Municipal de Mobilidade; XVII – emitir e controlar o fluxo documental contábil, assim como manter a regularidade na obtenção das informações processadas; XVIII – providenciar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XIX – gerar, corrigir e enviar dados e os arquivos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município (TCM), no que for de sua competência, devidamente autorizados pelo Diretor Administrativo; XX – gerir o recebimento, análise, processamento, distribuição e emissão de relatórios de Autos de Infração; XXI – exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituído pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos limites de sua competência; II – desenvolver e manter as atividades de registro, e de controle da vida funcional dos servidores, conforme normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal emitida pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas; III – proceder ao acompanhamento da elaboração da folha de pagamento dos servidores, efetuando a conferência, analisar e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – IMAS e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV; IV – promover e supervisionar a atualização permanente e o controle das informações e alterações funcionais no Sistema de Recursos Humanos (SRH) e dos dossiês documentais dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade; V – promover e supervisionar a manutenção do arquivo da documentação funcional e o registro atualizado do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade; VI – coordenar a consolidação da escala de férias dos servidores lotados na Secretaria; VII – coordenar a consolidação do registro da freqüência dos servidores e também emitir e distribuir as folhas de controle de freqüência, quando for o caso, dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade; VIII – manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade; IX – revisar, mensalmente, os dados da folha de pagamentos dos servidores, mantendo controle sobre os componentes da remuneração, observadas as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade; X – manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria Municipal de Mobilidade ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento; XI – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade; XII – preparar as portarias, certidões, atestados, declarações, editais, instruções, ordens de serviços e memorandos relativos à servidores; XIII – promover e acompanhar a Avaliação de Desempenho por Competência – ADC dos servidores da Secretaria, com vistas à progressão funcional e outros fins; XIV – acompanhar os estágios probatórios dos servidores, com vistas à estabilidade funcional e efetivação; XV – subsidiar com informações funcionais os processos sobre provimento, lotação, remanejamento, licenças e de outros assuntos da área de recursos humanos e gestão de pessoas; XVI – manter em boa ordem cópias de regulamentos, decretos, portarias, instruções, resoluções e demais atos de interesse da área de recursos humanos e gestão de pessoas; XVII – atualizar o histórico dos processos finalizados na unidade, informando os procedimentos neles adotados, antes de seu arquivamento; XVIII – na área de Segurança e Saúde no Trabalho: a) cumprir as normas e procedimentos que visem à proteção e a integridade física e mental dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, promovendo a execução de programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; b) divulgar, vistoriar e fiscalizar o cumprimento das normas vigentes de higiene e segurança do trabalho, conforme orientação técnica da unidade competente da SEMAD; c) manter serviço de segurança e saúde no trabalho, visando acompanhar os procedimentos indicados pela unidade competente da SEMAD; d) propor ações visando à neutralização ou minimização das condições de Insalubridade e Periculosidade; e) identificar os fatores e/ou agentes prejudiciais de forma mediata ou imediata à saúde e à integridade física e mental dos servidores, indicando soluções; f) prestar assistência aos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade junto aos serviços de saúde credenciados ao Município para a emissão de guias para consultas médicas, autorizações para exames e internações e outros casos que se fizerem necessários; g) encaminhar oficialmente à unidade responsável da SEMAD relatório quando da identificação de situações de risco de saúde ocupacional e problemas de natureza psicossocial para o servidor; h) manter registros sobre a ocorrência de acidentes de trabalho com servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Serviços e Apoio Logístico

II – nas atividades de Protocolo: a) centralizar via setor de Protocolo, o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes, Ordem de Serviços (O.S.), de correspondência e processos entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal; b) proceder à abertura dos malotes recebidos pela unidade, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade; c) registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso; d) registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria Municipal de Mobilidade; III – nas atividades de Atendimento ao Público: a) receber e registrar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, examinando e identificando as causas e a sua procedência; b) acompanhar e efetuar o controle da qualidade do atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade aos contribuintes; c) encaminhar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias às Diretorias responsáveis e acompanhar as providências adotadas, no prazo estabelecido; d) sugerir ou recomendar aos setores competentes a adoção de medidas para o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Mobilidade; e) solicitar à unidade competente, a notificação do interessado, quando da conclusão dos processos referentes a reclamações e outros assuntos relacionadas ao atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade; f) manter cadastro atualizado e emitir relatórios analíticos e estatísticos periódicos, das reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral; IV – nas atividades de Material, Patrimônio e Almoxarifado: a) proceder ao recebimento, registro, estocagem, controle de prazos de garantia e validade dos materiais e bens permanentes, realizando a conferência e atestar o padrão de qualidade e a quantidade recebida nas respectivas notas de empenho e notas fiscais; b) armazenar, em boa ordem e selecionados, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, verificação da temperatura, ventilação no ambiente do almoxarifado; c) entregar materiais ou bens permanentes somente após a requisição eletronicamente, devidamente autorizada e de acordo com estoques existentes; d) propor o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente na Secretaria Municipal de Mobilidade; e) promover a guarda dos equipamentos eletrônicos de uso coletivo, quando não se encontrarem em uso; f) remeter periodicamente ao Diretor Administrativo relatórios e mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque do almoxarifado. V – nas atividades da área de Serviços Gerais: a) acompanhar e supervisionar os serviços de portaria, recepção, sinalização interna, comunicação visual, e de trânsito do pessoal e material nas dependências da Secretaria Municipal de Mobilidade; b) supervisionar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade; c) promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade; d) promover a manutenção, conservação e reposição de móveis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado e segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade; e) propor ao Diretor Administrativo os procedimentos a serem adotados em relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Mobilidade; f) promover a execução das atividades de copa e cozinha. VI – nas atividades de Transportes: a) controlar e fiscalizar os serviços de transportes, observando as normas e instruções estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Transportes da Prefeitura de Goiânia; b) verificar as condições gerais dos veículos e equipamentos obrigatórios, bem como manutenção preventiva e registro dos gastos com combustíveis, lubrificantes e outros; c) orientar e supervisionar a interação das unidades volantes de radiocomunicação à central de comunicação operacional, proporcionando as devidas condições para o seu funcionamento e manutenção; d) organizar e atualizar o cadastro e licenciamento dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Mobilidade ou que esteja à sua disposição, assim como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos condutores autorizados pelo Diretor Administrativo; e) controlar a entrada, saída e o estacionamento de veículos no pátio da Secretaria Municipal de Mobilidade, utilizando o Relatório de Movimentação Diária – RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis; f) comunicar ao Diretor Administrativo a ocorrência de irregularidades e/ou infrações cometidas por condutores, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade, g) requisitar ao Diretor Administrativo autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais; h) exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte da Secretaria Municipal de Mobilidade. VII – nas atividades relativas à Remoção de Veículos: a) receber, vistoriar e registrar, detalhadamente, em formulário próprio, eletrônico ou não, a entrada e saída de todos os veículos, bens ou materiais removidos pela fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade; b) efetuar a conferência dos veículos e materiais relacionados no documento de remoção a serem guardados no Depósito; c) conferir os relatórios emitidos pelos Agentes de Trânsito, com base na Resolução nº 623/16, do CONTRAN; d) dispor adequadamente os veículos removidos, zelando por sua guarda e conservação; e) proceder à devolução de veículos removidos, mediante apresentação, pelo proprietário ou procurador qualificado, dos comprovantes dos pagamentos de taxas e/ou multas devidas e autorização expressa do Diretor Administrativo ou do Secretário; f) zelar pela segurança e pela higiene do depósito de veículos removidos, quando for o caso; VIII – nas atividades de Arquivo: a) manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade; b) estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, conforme orientação do Arquivo Geral do Município, informando oficialmente quaisquer anormalidades ocorridas no trabalho, sob pena de responsabilidade; c) manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas; d) promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; e) manter atualizadas as Portarias de normas de arquivamento e desarquivamento desta Secretaria; IX – exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.