I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa, controlando os recursos financeiros disponibilizados à Secretaria Municipal de Mobilidade, conforme as normas e instruções da Secretaria Municipal de Finanças;
II – auxiliar na elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) da Secretaria Municipal de Mobilidade;
III – manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios;
IV – zelar pelo equilíbrio financeiro da Secretaria Municipal de Mobilidade;
V – emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento relativo à folha de pessoal, acompanhando os repasses efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças e o crédito bancário, zelando pela sua exatidão;
VI – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;
VII – administrar os processos de adiantamento de despesas e diárias, bem como os respectivos cartões corporativos, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
VIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias da Secretaria Municipal de Mobilidade;
IX – acompanhar e supervisionar a execução financeira de parcerias e contratos;
X – propor a abertura de créditos orçamentários adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades;
XI – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação de despesas, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF);
XII – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma;
XIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;
XIV – propor, anualmente, cronogramas de desembolso, bem assim as alterações posteriores, em função da ordem de prioridades definidas;
XV – emitir as guias de lançamento para efeitos contábeis;
XVI – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria Municipal de Mobilidade;
XVII – emitir e controlar o fluxo documental contábil, assim como manter a regularidade na obtenção das informações processadas;
XVIII – providenciar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;
XIX – gerar, corrigir e enviar dados e os arquivos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município (TCM), no que for de sua competência, devidamente autorizados pelo Diretor Administrativo;
XX – gerir o recebimento, análise, processamento, distribuição e emissão de relatórios de Autos de Infração;
XXI – exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.