acessibilidade

Gerência de Serviços e Apoio Logístico

Competências

II – nas atividades de Protocolo:

a) centralizar via setor de Protocolo, o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes, Ordem de Serviços (O.S.), de correspondência e processos entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

b) proceder à abertura dos malotes recebidos pela unidade, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade;

c) registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso;

d) registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – nas atividades de Atendimento ao Público:

a) receber e registrar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, examinando e identificando as causas e a sua procedência;

b) acompanhar e efetuar o controle da qualidade do atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade aos contribuintes;

c) encaminhar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias às Diretorias responsáveis e acompanhar as providências adotadas, no prazo estabelecido;

d) sugerir ou recomendar aos setores competentes a adoção de medidas para o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) solicitar à unidade competente, a notificação do interessado, quando da conclusão dos processos referentes a reclamações e outros assuntos relacionadas ao atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

f) manter cadastro atualizado e emitir relatórios analíticos e estatísticos periódicos, das reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral;

IV – nas atividades de Material, Patrimônio e Almoxarifado:

a) proceder ao recebimento, registro, estocagem, controle de prazos de garantia e validade dos materiais e bens permanentes, realizando a conferência e atestar o padrão de qualidade e a quantidade recebida nas respectivas notas de empenho e notas fiscais;

b) armazenar, em boa ordem e selecionados, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, verificação da temperatura, ventilação no ambiente do almoxarifado;

c) entregar materiais ou bens permanentes somente após a requisição eletronicamente, devidamente autorizada e de acordo com estoques existentes;

d) propor o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente na Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) promover a guarda dos equipamentos eletrônicos de uso coletivo, quando não se encontrarem em uso;

f) remeter periodicamente ao Diretor Administrativo relatórios e mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque do almoxarifado.

V – nas atividades da área de Serviços Gerais:

a) acompanhar e supervisionar os serviços de portaria, recepção, sinalização interna, comunicação visual, e de trânsito do pessoal e material nas dependências da Secretaria Municipal de Mobilidade;

b) supervisionar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade;

c) promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

d) promover a manutenção, conservação e reposição de móveis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado e segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) propor ao Diretor Administrativo os procedimentos a serem adotados em relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Mobilidade;

f) promover a execução das atividades de copa e cozinha.

VI – nas atividades de Transportes:

a) controlar e fiscalizar os serviços de transportes, observando as normas e instruções estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Transportes da Prefeitura de Goiânia;

b) verificar as condições gerais dos veículos e equipamentos obrigatórios, bem como manutenção preventiva e registro dos gastos com combustíveis, lubrificantes e outros;

c) orientar e supervisionar a interação das unidades volantes de radiocomunicação à central de comunicação operacional, proporcionando as devidas condições para o seu funcionamento e manutenção;

d) organizar e atualizar o cadastro e licenciamento dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Mobilidade ou que esteja à sua disposição, assim como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos condutores autorizados pelo Diretor Administrativo;

e) controlar a entrada, saída e o estacionamento de veículos no pátio da Secretaria Municipal de Mobilidade, utilizando o Relatório de Movimentação Diária – RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis;

f) comunicar ao Diretor Administrativo a ocorrência de irregularidades e/ou infrações cometidas por condutores, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade,

g) requisitar ao Diretor Administrativo autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais;

h) exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte da Secretaria Municipal de Mobilidade.

VII – nas atividades relativas à Remoção de Veículos:

a) receber, vistoriar e registrar, detalhadamente, em formulário próprio, eletrônico ou não, a entrada e saída de todos os veículos, bens ou materiais removidos pela fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

b) efetuar a conferência dos veículos e materiais relacionados no documento de remoção a serem guardados no Depósito;

c) conferir os relatórios emitidos pelos Agentes de Trânsito, com base na Resolução nº 623/16, do CONTRAN;

d) dispor adequadamente os veículos removidos, zelando por sua guarda e conservação;

e) proceder à devolução de veículos removidos, mediante apresentação, pelo proprietário ou procurador qualificado, dos comprovantes dos pagamentos de taxas e/ou multas devidas e autorização expressa do Diretor Administrativo ou do Secretário;

f) zelar pela segurança e pela higiene do depósito de veículos removidos, quando for o caso;

VIII – nas atividades de Arquivo:

a) manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade;

b) estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, conforme orientação do Arquivo Geral do Município, informando oficialmente quaisquer anormalidades ocorridas no trabalho, sob pena de responsabilidade;

c) manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas;

d) promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;

e) manter atualizadas as Portarias de normas de arquivamento e desarquivamento desta Secretaria;

IX – exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.