Art. 25. Compete à Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito, integrante da estrutura da Diretoria de Trânsito, e, ao seu titular:
I – receber os autos de infração lavrados por agentes autuadores;
II – registrar todos os autos no sistema e confeccionar lotes para serem distribuídos aos digitadores;
III – cadastrar todos os autos no sistema;
IV – conferir o cadastro dos autos antes de serem encaminhados para registro no sistema do DETRAN-GO;
V – registrar os códigos dos agentes autuadores;
VI – solicitar a confecção de talonários de multas, conferir, receber no sistema e entregar aos agentes autuadores;
VII – processar os autos de infração, por meio eletrônico ou não;
VIII – cadastrar e encaminhar ao respectivo órgão competente a documentação apreendida pela fiscalização de trânsito;
IX – receber e processar todos arquivos constantes no manual de infrações do DETRAN-GO referentes aos cadastros das infrações manuais e eletrônicas;
X – conferir e atestar a fatura dos correios;
XI – acompanhar diariamente os arquivos de infrações gerados e cobrar as impressões das empresas responsáveis, de forma que se cumpra o prazo estipulado no arquivo para que não haja atraso nas postagens das notificações;
XII – providenciar postagem dos documentos;
XIII – receber e processar todos arquivos referentes a baixa e pagamento das infrações manuais e eletrônicas;
XIV – gerenciar senhas de acesso em todos os sistemas instalados na Central de Processamento de Multas, bem como efetuar a baixa dos servidores que se desligarem da Central;
XV – controlar a segurança dos sistemas e gerenciamento de senhas de acesso de sua responsabilidade;
XVI – manter contato com o DETRAN-GO e com as empresas responsáveis pelo processamento e impressão das notificações;
XVII – emitir relatórios estatísticos referentes ao cadastro, baixa e pagamento de todos os autos de infração de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;
XVIII – preparar e encaminhar arquivo das infrações não pagas para inscrição na Dívida Ativa do Município;
XIX – instruir os processos da JARI, com todas as documentações solicitadas para que se possa efetuar o julgamento dos mesmos;
XX – pesquisar e apurar os possíveis casos de documentos extraviados, de forma que nenhum processo saia da Central sem que tenha se esgotado todas as diligências no sentido de encontrar o objeto ou indicar o responsável pelo extravio;
XXI – emitir relatórios semanais dos possíveis documentos extraviados, bem como do responsável pelo fato;
XXII – conferir todos processos antes de serem encaminhados à JARI;
XXIII – atender o público presencial e via telefone; Encaminhar e acompanhar arquivos para publicação no Diário Oficial do Município;
XXIV – acompanhar e Importar os documentos digitalizados pela empresa responsável pela entrega das notificações;
XXV – analisar e validar os processos de indicação de real condutor para possível pontuação;
XXVI – encaminhar ofícios aos órgãos estaduais e municipais de infrações de suas competências;
XXVII – encaminhar ofício ao Renainf nos casos de já haver decorrido prazos;
XXVIII – fazer treinamento trimestral com os atendentes do Atende Fácil em busca da excelência no atendimento dos processos de pontuação;
XXIX – manter relatórios estatísticos da quantidade de processos atendidos;
XXX – buscar, através de estudos técnicos junto ao Denatran, as atualizações que se fizerem necessárias ao desenvolvimento e bom funcionamento do sistema de informática;
XXXI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.