acessibilidade

Diretoria de Trânsito

Competências

I – programar, dirigir, controlar e promover a educação e fiscalização de trânsito e transportes, procedendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município;

II – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – participar da formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de educação de trânsito, tráfego, mobilidade e transportes urbanos;

IV – manifestar, mediante critérios técnicos, sobre o tipo, a quantidade, os locais de implantação e as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores e outros), de acordo com a legislação de trânsito vigente.

V – promover a fiscalização quanto à manutenção e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município;

VI – alimentar o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;

VII – promover o acompanhamento técnico e a fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;

VIII – baixar normas, instruções e ordens de serviço de fiscalização com o propósito de organizar a execução dos serviços ao seu encargo;

IX – Elaborar, em conjunto com a Gerência de Educação para o Trânsito, cursos periódicos de atualização em legislação relacionados ao trânsito para os Agentes da Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Trânsito

Gerência de Fiscalização de Trânsito

Art. 26. Compete à Gerência de Fiscalização de Trânsito, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, e, ao seu titular: I – programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à fiscalização de trânsito de competência do Município, cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela SMT; II – programar, coordenar, controlar a realização de fiscalizações de trânsito e transportes, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município; III – providenciar, nos termos da legislação de trânsito e no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, a apreensão de veículos que de qualquer forma estiverem a provocar poluição por emissão de gases, a obstar a livre circulação, o estacionamento e a parada de outros que estejam em trânsito ou de pedestres; IV – programar e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela fiscalização, definido as prioridades e distribuindo o contingente de pessoal; V – manter registros da produção individual dos agentes da fiscalização de trânsito e proceder a análise de consistência das peças fiscais lavradas, de acordo com as normas legais vigentes, de forma a avaliar a produção global da Gerência; VI – autorizar, a título precário, a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, nos termos da legislação de trânsito em vigência, considerando-se, em especial, o art. 95 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997; VII – participar de programas e projetos de educação e segurança para o trânsito, interagindo com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; VIII – adotar medidas especiais quanto à segurança do pessoal de fiscalização, conforme as ações programadas pela Diretoria e promover a constante qualificação e atualização do quadro de Agentes Municipais de Trânsito; IX – emitir parecer e informações sobre assuntos afetos à área de fiscalização de trânsito; X – baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pela fiscalização de trânsito; XI – fornecer à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade informações e relatórios sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado; XII – realizar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito; XIII – orientar, distribuir e controlar o trabalho das equipes de fiscalização de trânsito; XIV – coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados; XV – fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas; XVI – verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo, gratuito ou pago; XVII – criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos referentes aos estacionamentos rotativos e de interesse da SMT; XVIII – promover a autuação dos infratores, conforme as normas de trânsito em vigência, que estejam em situação irregular ou que não respeitem as normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando, quando necessário, o suporte ou apoio às unidades de fiscalização de trânsito; XIX – propor à Gerência de Estudos e Projetos, quando julgar necessário, ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado; XX – notificar à Gerência Operacional e Programação a ocorrência de avarias ou ações de vandalismo e depredações na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal; XXI – as atividades de Inspeções Operacionais de Fiscalização de Trânsito, abaixo dispostas: a) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito; b) realizar “blitz” e outras operações fiscais, visando coibir e autuar as irregularidades e infrações relacionadas à: 1) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados; 2) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios; 3) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros; 4) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos; c) desenvolver o monitoramento, a fiscalização do trânsito e outras operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela SMT; d) emitir peças fiscais nos termos da legislação específica de trânsito; e) supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades no serviço, para as providências cabíveis; f) acompanhar as ações fiscalizadoras executadas pelos Agentes Municipais de Trânsito programadas ou não, prestando apoio e orientação às mesmas e providenciando o devido suporte às suas atividades; g) emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, dos atendimentos realizados pela divisão, com o objetivo de melhor constatar as demandas de fiscalização de trânsito e direcionar futuros atendimentos da Gerência, subsidiando novas programações de trabalho; h) efetuar o controle de freqüência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas, de acordo com as escalas de trabalho; i) zelar pela manutenção do patrimônio sob a responsabilidade da sua equipe; XXII – as atividades de Planejamento e Operações de Trânsito, abaixo dispostas: a) receber, processar e viabilizar o atendimento de solicitações/reclamações relacionadas ao trânsito no Município; b) registrar e repassar às demais Gerências da SMT, de acordo com as áreas de suas competências, as solicitações registradas pelo sistema da Central Telefônica de Atendimento do Disque Trânsito; c) acompanhar o trabalho externo das equipes móveis e fixas da SMT, dividindo o campo de ação por áreas e elegendo as prioridades de atendimento; d) registrar a entrada e saída das viaturas em serviço, acompanhando a execução das atividades desempenhadas e registrando os trabalhos realizados; e) fornecer informações complementares às equipes externas, utilizando os meios tecnológicos disponíveis, durante as ações de fiscalização e de alterações no trânsito, f) acompanhar a execução das ordens de serviço a cargo da Diretoria de Fiscalização de Trânsito programadas para atendimento permanente ou em caráter emergencial, fornecendo informações instantâneas sobre o panorama geral das principais frentes de trabalho em execução; g) elaborar dados estatísticos a respeito dos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito; h) alimentar Banco de Dados referente às solicitações e aos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito, bem como emitir documentos comprovando a ação dos servidores da SMT em ocorrências e na condução de veículos; XXIII – as atividades de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, abaixo dispostas: a) cumprir e fazer cumprir o art. 24, incisos III, VI e VII, os arts. 280 e 281, da Lei nº.9.503 e a Resoluções 363/10, 396/11 e 404/12 do CONTRAN e suas possíveis alterações, no município de Goiânia, no âmbito de suas atribuições; b) fiscalizar o bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos radares dos tipos: Estático, Móvel e Portátil, gerador de imagem ou não, dando suporte ininterrupto para que a fiscalização não pare, programando e executando a aferição anual dos aparelhos junto ao INMETRO, ou entidade por ele credenciada, obedecendo ao disposto no art. 3° incisos I, II e III da Resolução 396/11 e art. 8º da Resolução 174/05 do CONTRAN; c) receber, analisar e referendar, por meio eletrônico ou não, as imagens geradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, metrológicos e não metrológicos, referentes a constatação do cometimento de infrações de trânsito, encaminhando para a unidade responsável pelo cadastro e processamento de multas; d) manter atualizados relatórios estatísticos e gerenciais de todas as atividades da Gerência, com o objetivo de auxiliar as unidades de Fiscalização de Trânsito e Educação de Trânsito, bem como a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade da SMT; e) supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização eletrônica em atividades de campo, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades nos serviço, para providências cabíveis; f) executar as ações fiscalizadoras do cumprimento dos limites de velocidade no município de Goiânia, com a utilização de equipamentos radares estáticos, moveis e (ou) portáteis; g) efetuar o registro dos acidentes de trânsito, sem vítimas, de maneira on-line através de página na internet ou de forma presencial, se for o caso, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de suas atribuições, o art. 24, inciso IV, da Lei Federal n°. 503/97, e a Resolução n°. 297, de 21 de novembro de 2008, do CONTRAN, e suas alterações posteriores; h) receber, conferir e cadastrar, por meio eletrônico ou não, os boletins de acidentes de trânsito sem vitimas, confeccionados manualmente pelos Agentes Municipais de Trânsito e (ou) validando, após a conferência de informações, as comunicações de acidentes, realizadas através do preenchimento de formulário on-line pelos munícipes envolvidos nos mesmos; i) autenticar e fornecer o Boletim, por meio eletrônico ou não, mediante solicitação e pagamento do Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, ao proprietário, corretor de seguros ou empresas de seguros, devidamente identificados ou ao condutor do veículo, sendo necessária à apresentação de procuração, pública ou particular, esta última com firma reconhecida, em caso de terceiro interessado; j) gerenciar e disponibilizar, através de pagina na internet, os boletins de acidentes, após conferencia e validação das informações previamente prestadas, pelos munícipes envolvidos; k) encaminhar ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado – DETRAN/GO, através de ofício ou por meio eletrônico, em até 05 (cinco) dias úteis após o acidente, acompanhados dos registros que possibilitaram a classificação do dano; e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos; l) manter arquivo organizado os Boletins originais para o serviço de informações sobre o acidente de trânsito; m) emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, com o objetivo de auxiliar os órgãos de trânsito, no que se refere às operações de educação, engenharia e fiscalização; XXIV – as atividades de Inspeção de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado, abaixo dispostas: a) coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados; b) fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas; c) verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo, gratuito ou pago; d) criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos referentes aos estacionamentos rotativos e de interesse da SMT; e) promover a autuação dos infratores, conforme as normas de trânsito em vigência, que estejam em situação irregular ou que não respeitem as normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando, quando necessário, o suporte ou apoio às outras unidades de fiscalização de trânsito; f) propor à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, quando julgar necessário, ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado; g) notificar à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade a ocorrência de avarias ou ações de vandalismo e depredações na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal. XXV – as atividades de Cadastro e Processamento de Multas, abaixo dispostas: a) receber, processar e cadastrar, por meio eletrônico ou não, os autos de infrações de trânsito e a documentação apreendida pela fiscalização de trânsito, responsabilizando-se nos termos legais pela inserção, correção e veracidade de todos os dados e informações cadastradas; b) registrar o código de autuação e respectivos agentes autuadores a serviço da SMT; c) organizar os arquivos e manter os dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, responsabilizando-se, funcionalmente nos termos legais, pela correção e pela veracidade de todos os dados e informações; d) responsabilizar-se pelo cadastramento das baixas de infrações de trânsito autuadas quando há provimento, em processo da Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), após a expressa autorização do Secretário ou pela Diretoria/Chefia por ele determinada; e) cadastrar, em processo formal, quando solicitado pelo infrator, a desistência da defesa da autuação/infração; f) cadastrar, em processo formal, as solicitações de efeito suspensivo de multas de trânsito, após a expressa autorização do Secretário; g) monitorar a impressão e a postagem, em meio logístico adequado, das notificações de autuação e notificações de penalidade de trânsito emitidas pela SMT; h) analisar e validar processos de indicação de real condutor, com a consequente transferência de pontuação de prontuário; i) instruir processos referentes aos recursos de multas de trânsito, quando solicitado pela CADEP ou JARI; j) emitir relatórios estatísticos referentes aos cadastros das autuações de trânsito, quando solicitado e devidamente autorizado; k) realizar atendimento ao público no que concerne às infrações de trânsito, fornecendo os respectivos documentos solicitados, desde que requeridos por contribuinte com legitimidade para tal fim; l) adotar as providências necessárias ao encaminhamento das Notificações de Autuação e de Penalidade para publicação no Diário Oficial do Município; XXVI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização de Trânsito.

Gerência - Diretoria de Trânsito

Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito

Art. 25. Compete à Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito, integrante da estrutura da Diretoria de Trânsito, e, ao seu titular: I – receber os autos de infração lavrados por agentes autuadores; II – registrar todos os autos no sistema e confeccionar lotes para serem distribuídos aos digitadores; III – cadastrar todos os autos no sistema; IV – conferir o cadastro dos autos antes de serem encaminhados para registro no sistema do DETRAN-GO; V – registrar os códigos dos agentes autuadores; VI – solicitar a confecção de talonários de multas, conferir, receber no sistema e entregar aos agentes autuadores; VII – processar os autos de infração, por meio eletrônico ou não; VIII – cadastrar e encaminhar ao respectivo órgão competente a documentação apreendida pela fiscalização de trânsito; IX – receber e processar todos arquivos constantes no manual de infrações do DETRAN-GO referentes aos cadastros das infrações manuais e eletrônicas; X – conferir e atestar a fatura dos correios; XI – acompanhar diariamente os arquivos de infrações gerados e cobrar as impressões das empresas responsáveis, de forma que se cumpra o prazo estipulado no arquivo para que não haja atraso nas postagens das notificações; XII – providenciar postagem dos documentos; XIII – receber e processar todos arquivos referentes a baixa e pagamento das infrações manuais e eletrônicas; XIV – gerenciar senhas de acesso em todos os sistemas instalados na Central de Processamento de Multas, bem como efetuar a baixa dos servidores que se desligarem da Central; XV – controlar a segurança dos sistemas e gerenciamento de senhas de acesso de sua responsabilidade; XVI – manter contato com o DETRAN-GO e com as empresas responsáveis pelo processamento e impressão das notificações; XVII – emitir relatórios estatísticos referentes ao cadastro, baixa e pagamento de todos os autos de infração de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade; XVIII – preparar e encaminhar arquivo das infrações não pagas para inscrição na Dívida Ativa do Município; XIX – instruir os processos da JARI, com todas as documentações solicitadas para que se possa efetuar o julgamento dos mesmos; XX – pesquisar e apurar os possíveis casos de documentos extraviados, de forma que nenhum processo saia da Central sem que tenha se esgotado todas as diligências no sentido de encontrar o objeto ou indicar o responsável pelo extravio; XXI – emitir relatórios semanais dos possíveis documentos extraviados, bem como do responsável pelo fato; XXII – conferir todos processos antes de serem encaminhados à JARI; XXIII – atender o público presencial e via telefone; Encaminhar e acompanhar arquivos para publicação no Diário Oficial do Município; XXIV – acompanhar e Importar os documentos digitalizados pela empresa responsável pela entrega das notificações; XXV – analisar e validar os processos de indicação de real condutor para possível pontuação; XXVI – encaminhar ofícios aos órgãos estaduais e municipais de infrações de suas competências; XXVII – encaminhar ofício ao Renainf nos casos de já haver decorrido prazos; XXVIII – fazer treinamento trimestral com os atendentes do Atende Fácil em busca da excelência no atendimento dos processos de pontuação; XXIX – manter relatórios estatísticos da quantidade de processos atendidos; XXX – buscar, através de estudos técnicos junto ao Denatran, as atualizações que se fizerem necessárias ao desenvolvimento e bom funcionamento do sistema de informática; XXXI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.

Gerência - Diretoria de Trânsito

Gerência de Educação para o Trânsito

I – coordenar a execução dos programas e campanhas referentes à educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes definidas pelo CONTRAN e as peculiaridades locais; II – coordenar e supervisionar a execução das programações de educação para o trânsito, cumprindo os cronogramas e abordar os temas das campanhas de trânsito de âmbito nacional a serem desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito; III – desenvolver programas e campanhas de educação de trânsito, abrangendo: educação escolar, valores comportamentais, educação para pedestres, direção defensiva, informações de riscos potenciais no trânsito e outros temas afins; IV – proceder à análise de relatórios de acidentes de trânsito e de outras ocorrências no trânsito, visando identificar falhas que possam ser corrigidas através da educação de trânsito; V – articular-se com a Secretaria Municipal de Educação (SME), com vistas à definição de programas e ações relacionadas à educação de trânsito nas escolas; VI – desenvolver ações de educação de trânsito integradas com as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e com outros órgãos públicos e privados; VII – propor a realização de parcerias da Secretaria Municipal de Mobilidade com pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionadas à educação e segurança do trânsito; VIII – fornecer dados e subsídios relacionados às metas e programas educativos para o trânsito às demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e outros órgãos afins; IX – participar das atividades de formulação e execução da Política Municipal de Trânsito; X – na área relativa aos Projetos de Educação para o Trânsito: a) planejar e elaborar programas e atividades educativas, relacionados à mobilidade urbana a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, tais como: campanhas, cursos, seminários, palestras e outros, para o público interno e externo; b) executar, direta ou indiretamente, programas e ações educativas de trânsito junto a entidades governamentais, não governamentais e/ou privadas; c) executar operações de educação para o trânsito, em atividades de campo realizando blitz educativas e outras operações em via pública, visando a conscientização dos condutores sobre as irregularidades e infrações de trânsito relacionadas, prioritariamente à: 1. respeito à faixa de pedestres; 2. não utilização do telefone celular no trânsito; 3. utilização do cinto de segurança; 4. correta utilização dos dispositivos destinados ao transporte de crianças em veículos automotores; 5. excesso de velocidade; 6. direção sobre a influência de álcool; 7. estacionamento e parada de veículos em locais proibidos; XI – promover, anualmente, cursos de atualização em legislação de trânsito aos Agentes da Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, com ênfase às Resoluções/CONTRAN que tratam da fiscalização/orientação de trânsito; XII – ministrar cursos práticos e teóricos, periódicos, de direção defensiva para todos os motoristas e motociclistas da Secretaria Municipal de Mobilidade; XIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.