Art. 26. Compete à Gerência de Fiscalização de Trânsito, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, e, ao seu titular:
I – programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à fiscalização de trânsito de competência do Município, cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela SMT;
II – programar, coordenar, controlar a realização de fiscalizações de trânsito e transportes, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município;
III – providenciar, nos termos da legislação de trânsito e no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, a apreensão de veículos que de qualquer forma estiverem a provocar poluição por emissão de gases, a obstar a livre circulação, o estacionamento e a parada de outros que estejam em trânsito ou de pedestres;
IV – programar e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela fiscalização, definido as prioridades e distribuindo o contingente de pessoal;
V – manter registros da produção individual dos agentes da fiscalização de trânsito e proceder a análise de consistência das peças fiscais lavradas, de acordo com as normas legais vigentes, de forma a avaliar a produção global da Gerência;
VI – autorizar, a título precário, a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, nos termos da legislação de trânsito em vigência, considerando-se, em especial, o art. 95 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997;
VII – participar de programas e projetos de educação e segurança para o trânsito, interagindo com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
VIII – adotar medidas especiais quanto à segurança do pessoal de fiscalização, conforme as ações programadas pela Diretoria e promover a constante qualificação e atualização do quadro de Agentes Municipais de Trânsito;
IX – emitir parecer e informações sobre assuntos afetos à área de fiscalização de trânsito;
X – baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pela fiscalização de trânsito;
XI – fornecer à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade informações e relatórios sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado;
XII – realizar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito;
XIII – orientar, distribuir e controlar o trabalho das equipes de fiscalização de trânsito;
XIV – coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados;
XV – fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas;
XVI – verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo, gratuito ou pago;
XVII – criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos referentes aos estacionamentos rotativos e de interesse da SMT;
XVIII – promover a autuação dos infratores, conforme as normas de trânsito em vigência, que estejam em situação irregular ou que não respeitem as normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando, quando necessário, o suporte ou apoio às unidades de fiscalização de trânsito;
XIX – propor à Gerência de Estudos e Projetos, quando julgar necessário, ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado;
XX – notificar à Gerência Operacional e Programação a ocorrência de avarias ou ações de vandalismo e depredações na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal;
XXI – as atividades de Inspeções Operacionais de Fiscalização de Trânsito, abaixo dispostas:
a) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;
b) realizar “blitz” e outras operações fiscais, visando coibir e autuar as irregularidades e infrações relacionadas à:
1) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;
2) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;
3) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros;
4) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;
c) desenvolver o monitoramento, a fiscalização do trânsito e outras operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela SMT;
d) emitir peças fiscais nos termos da legislação específica de trânsito;
e) supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades no serviço, para as providências cabíveis;
f) acompanhar as ações fiscalizadoras executadas pelos Agentes Municipais de Trânsito programadas ou não, prestando apoio e orientação às mesmas e providenciando o devido suporte às suas atividades;
g) emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, dos atendimentos realizados pela divisão, com o objetivo de melhor constatar as demandas de fiscalização de trânsito e direcionar futuros atendimentos da Gerência, subsidiando novas programações de trabalho;
h) efetuar o controle de freqüência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas, de acordo com as escalas de trabalho;
i) zelar pela manutenção do patrimônio sob a responsabilidade da sua equipe;
XXII – as atividades de Planejamento e Operações de Trânsito, abaixo dispostas:
a) receber, processar e viabilizar o atendimento de solicitações/reclamações relacionadas ao trânsito no Município;
b) registrar e repassar às demais Gerências da SMT, de acordo com as áreas de suas competências, as solicitações registradas pelo sistema da Central Telefônica de Atendimento do Disque Trânsito;
c) acompanhar o trabalho externo das equipes móveis e fixas da SMT, dividindo o campo de ação por áreas e elegendo as prioridades de atendimento;
d) registrar a entrada e saída das viaturas em serviço, acompanhando a execução das atividades desempenhadas e registrando os trabalhos realizados;
e) fornecer informações complementares às equipes externas, utilizando os meios tecnológicos disponíveis, durante as ações de fiscalização e de alterações no trânsito,
f) acompanhar a execução das ordens de serviço a cargo da Diretoria de Fiscalização de Trânsito programadas para atendimento permanente ou em caráter emergencial, fornecendo informações instantâneas sobre o panorama geral das principais frentes de trabalho em execução;
g) elaborar dados estatísticos a respeito dos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito;
h) alimentar Banco de Dados referente às solicitações e aos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito, bem como emitir documentos comprovando a ação dos servidores da SMT em ocorrências e na condução de veículos;
XXIII – as atividades de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, abaixo dispostas:
a) cumprir e fazer cumprir o art. 24, incisos III, VI e VII, os arts. 280 e 281, da Lei nº.9.503 e a Resoluções 363/10, 396/11 e 404/12 do CONTRAN e suas possíveis alterações, no município de Goiânia, no âmbito de suas atribuições;
b) fiscalizar o bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos radares dos tipos: Estático, Móvel e Portátil, gerador de imagem ou não, dando suporte ininterrupto para que a fiscalização não pare, programando e executando a aferição anual dos aparelhos junto ao INMETRO, ou entidade por ele credenciada, obedecendo ao disposto no art. 3° incisos I, II e III da Resolução 396/11 e art. 8º da Resolução 174/05 do CONTRAN;
c) receber, analisar e referendar, por meio eletrônico ou não, as imagens geradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, metrológicos e não metrológicos, referentes a constatação do cometimento de infrações de trânsito, encaminhando para a unidade responsável pelo cadastro e processamento de multas;
d) manter atualizados relatórios estatísticos e gerenciais de todas as atividades da Gerência, com o objetivo de auxiliar as unidades de Fiscalização de Trânsito e Educação de Trânsito, bem como a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade da SMT;
e) supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização eletrônica em atividades de campo, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades nos serviço, para providências cabíveis;
f) executar as ações fiscalizadoras do cumprimento dos limites de velocidade no município de Goiânia, com a utilização de equipamentos radares estáticos, moveis e (ou) portáteis;
g) efetuar o registro dos acidentes de trânsito, sem vítimas, de maneira on-line através de página na internet ou de forma presencial, se for o caso, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de suas atribuições, o art. 24, inciso IV, da Lei Federal n°. 503/97, e a Resolução n°. 297, de 21 de novembro de 2008, do CONTRAN, e suas alterações posteriores;
h) receber, conferir e cadastrar, por meio eletrônico ou não, os boletins de acidentes de trânsito sem vitimas, confeccionados manualmente pelos Agentes Municipais de Trânsito e (ou) validando, após a conferência de informações, as comunicações de acidentes, realizadas através do preenchimento de formulário on-line pelos munícipes envolvidos nos mesmos;
i) autenticar e fornecer o Boletim, por meio eletrônico ou não, mediante solicitação e pagamento do Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, ao proprietário, corretor de seguros ou empresas de seguros, devidamente identificados ou ao condutor do veículo, sendo necessária à apresentação de procuração, pública ou particular, esta última com firma reconhecida, em caso de terceiro interessado;
j) gerenciar e disponibilizar, através de pagina na internet, os boletins de acidentes, após conferencia e validação das informações previamente prestadas, pelos munícipes envolvidos;
k) encaminhar ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado – DETRAN/GO, através de ofício ou por meio eletrônico, em até 05 (cinco) dias úteis após o acidente, acompanhados dos registros que possibilitaram a classificação do dano; e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos;
l) manter arquivo organizado os Boletins originais para o serviço de informações sobre o acidente de trânsito;
m) emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, com o objetivo de auxiliar os órgãos de trânsito, no que se refere às operações de educação, engenharia e fiscalização;
XXIV – as atividades de Inspeção de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado, abaixo dispostas:
a) coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados;
b) fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas;
c) verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo, gratuito ou pago;
d) criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos referentes aos estacionamentos rotativos e de interesse da SMT;
e) promover a autuação dos infratores, conforme as normas de trânsito em vigência, que estejam em situação irregular ou que não respeitem as normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando, quando necessário, o suporte ou apoio às outras unidades de fiscalização de trânsito;
f) propor à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, quando julgar necessário, ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado;
g) notificar à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade a ocorrência de avarias ou ações de vandalismo e depredações na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal.
XXV – as atividades de Cadastro e Processamento de Multas, abaixo dispostas:
a) receber, processar e cadastrar, por meio eletrônico ou não, os autos de infrações de trânsito e a documentação apreendida pela fiscalização de trânsito, responsabilizando-se nos termos legais pela inserção, correção e veracidade de todos os dados e informações cadastradas;
b) registrar o código de autuação e respectivos agentes autuadores a serviço da SMT;
c) organizar os arquivos e manter os dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, responsabilizando-se, funcionalmente nos termos legais, pela correção e pela veracidade de todos os dados e informações;
d) responsabilizar-se pelo cadastramento das baixas de infrações de trânsito autuadas quando há provimento, em processo da Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), após a expressa autorização do Secretário ou pela Diretoria/Chefia por ele determinada;
e) cadastrar, em processo formal, quando solicitado pelo infrator, a desistência da defesa da autuação/infração;
f) cadastrar, em processo formal, as solicitações de efeito suspensivo de multas de trânsito, após a expressa autorização do Secretário;
g) monitorar a impressão e a postagem, em meio logístico adequado, das notificações de autuação e notificações de penalidade de trânsito emitidas pela SMT;
h) analisar e validar processos de indicação de real condutor, com a consequente transferência de pontuação de prontuário;
i) instruir processos referentes aos recursos de multas de trânsito, quando solicitado pela CADEP ou JARI;
j) emitir relatórios estatísticos referentes aos cadastros das autuações de trânsito, quando solicitado e devidamente autorizado;
k) realizar atendimento ao público no que concerne às infrações de trânsito, fornecendo os respectivos documentos solicitados, desde que requeridos por contribuinte com legitimidade para tal fim;
l) adotar as providências necessárias ao encaminhamento das Notificações de Autuação e de Penalidade para publicação no Diário Oficial do Município;
XXVI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização de Trânsito.