acessibilidade

Gerência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI / Comissão Administrativa de Defesa Prévia - CADEP

Competências

I – promover as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI’s) e das Comissões de Análise de Defesa Prévia (CADEP’s);

II – manter o controle das distribuições de processos de atribuição das Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s;

III – realizar o atendimento ao público e informar aos interessados sobre o andamento dos processos;

IV – receber e distribuir os processos de recursos aos membros da JARI’s e CADEP’S, de acordo com a ordem cronológica de recebimento e acompanhar os respectivos prazos definidos nos respectivos Regimento Internos;

V – elaborar planilhas de controle dos processos e organizar a pauta de reuniões;

VI – manter os processos sob sua guarda e responsabilidade e permitir a retirada deles da unidade, somente quando:

a) entregues aos membros para análise;
b) encaminhados à autoridade que lavrou o auto de infração, para esclarecimentos;
c) houver recurso de decisão das CADEPs às JARI’s, ou houver recurso de decisão das JARI’s ao CETRAN;

VII – informar ao DETRAN via sistema eletrônico de dados (intranet), o deferimento ou não do pedido de defesa do auto de infração;

VIII – informar no sistema eletrônico de processos da Prefeitura o andamento dos processos e a decisão;

IX – assessorar os Presidentes e membros das CADEP’s e das JARI’s em assuntos administrativos;

X – informar aos Presidentes a ocorrência de qualquer anormalidade e/ou irregularidade praticada por membros da JARI’s ou da CADEP’s;

XI – fornecer cópias de processos, nos termos da lei;

XII – encaminhar ao CETRAN-GO os recursos contra as decisões da JARI’s, no prazo estabelecido;

XIII – preparar o relatório quantitativo de processos julgados para fins do cálculo do jeton dos membros das JARI’s e das CADEP’s;

XIV – encaminhar relatório mensal das atividades das CADEP’s e das JARI’s ao titular do órgão/entidade municipal de trânsito;

XV – manter arquivo atualizado de leis, resoluções, portarias e outros que tratem de assunto de interesse das JARI’s;

XVI – promover e articular com a Chefia de Gabinete a resolução de pendências e/ou questionamentos atinentes às questões administrativas das CADEP’s e JARI’s;

XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.