acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria;

III – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

IV – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário;

VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

IX – coordenar a alocação dos Assessores Técnicos na estrutura administrativa da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mesmos na respectiva área de atuação;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Secretaria Executiva

Gerência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI / Comissão Administrativa de Defesa Prévia – CADEP

I – promover as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI’s) e das Comissões de Análise de Defesa Prévia (CADEP’s); II – manter o controle das distribuições de processos de atribuição das Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s; III – realizar o atendimento ao público e informar aos interessados sobre o andamento dos processos; IV – receber e distribuir os processos de recursos aos membros da JARI’s e CADEP’S, de acordo com a ordem cronológica de recebimento e acompanhar os respectivos prazos definidos nos respectivos Regimento Internos; V – elaborar planilhas de controle dos processos e organizar a pauta de reuniões; VI – manter os processos sob sua guarda e responsabilidade e permitir a retirada deles da unidade, somente quando: a) entregues aos membros para análise; b) encaminhados à autoridade que lavrou o auto de infração, para esclarecimentos; c) houver recurso de decisão das CADEPs às JARI’s, ou houver recurso de decisão das JARI’s ao CETRAN; VII – informar ao DETRAN via sistema eletrônico de dados (intranet), o deferimento ou não do pedido de defesa do auto de infração; VIII – informar no sistema eletrônico de processos da Prefeitura o andamento dos processos e a decisão; IX – assessorar os Presidentes e membros das CADEP’s e das JARI’s em assuntos administrativos; X – informar aos Presidentes a ocorrência de qualquer anormalidade e/ou irregularidade praticada por membros da JARI’s ou da CADEP’s; XI – fornecer cópias de processos, nos termos da lei; XII – encaminhar ao CETRAN-GO os recursos contra as decisões da JARI’s, no prazo estabelecido; XIII – preparar o relatório quantitativo de processos julgados para fins do cálculo do jeton dos membros das JARI’s e das CADEP’s; XIV – encaminhar relatório mensal das atividades das CADEP’s e das JARI’s ao titular do órgão/entidade municipal de trânsito; XV – manter arquivo atualizado de leis, resoluções, portarias e outros que tratem de assunto de interesse das JARI’s; XVI – promover e articular com a Chefia de Gabinete a resolução de pendências e/ou questionamentos atinentes às questões administrativas das CADEP’s e JARI’s; XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Diretoria - Secretaria Executiva

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Mobilidade com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Mobilidade junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Mobilidade; V – supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal Mobilidade; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Mobilidade; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Mobilidade nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Mobilidade no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Mobilidade no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Mobilidade à imprensa em geral; XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade; XIV – receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV – fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Mobilidade por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade; XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à a XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da órgão; XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Secretário Municipal de Mobilidade; XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.