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Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Competências

I – o planejamento, a supervisão e o controle das ações de vigilância epidemiológica, vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, vigilância do óbito, vigilância de violências e acidentes, bem como a coordenação das políticas de imunização desenvolvidas no Município de Goiânia.

II – monitorar de forma contínua a morbimortalidade de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis, por meio da mensuração dos respectivos indicadores, com o objetivo de estabelecer prioridades, avaliar programas e orientar atividades de planejamento em saúde;

III – planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas no Município;

IV – coordenar as ações de detecção e prevenção de doenças e agravos à saúde e seus fatores de risco, bem como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica;

V – estimular parcerias com estabelecimentos de ensino superior para a realização de estudos, pesquisa científica e educação continuada no campo da epidemiologia, com o objetivo de planejar e executar ações de vigilância epidemiológica baseadas em evidências;

VI – coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e normatizar, adotar e determinar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Gerência de Imunização

I – coordenar, normatizar e monitorar as ações da Política Municipal de Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de frio em todo o processo; II – coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI (Programa Nacional de Imunização), incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; III – coordenar, a nível municipal, as atividades de imunizações conforme normas básicas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações – PNI, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; IV – coordenar, a nível municipal, o Sistema de Informação do Programas Nacional de Imunização – SI-PNI, incluindo a coleta e consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos prazos estabelecidos; V – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de saúde da SMS, as atividades de imunização e de doenças de interesse em saúde pública.

Gerência - Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis

I – propor, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis e seus fatores de risco; II – coordenar os programas referentes aos vários agravos de notificação compulsória, desde a análise até as ações efetivas de controle, bem como acompanhar o conjunto de doenças ou agravos que possuem elevado potencial de disseminação ou riscos à saúde pública em todo o território nacional; III – implantar, implementar e acompanhar nas unidades de saúde o serviço de vigilância epidemiológica dos agravos de notificação compulsória, de forma a garantir o acompanhamento e o controle permanente dos agravos; IV – responder pela notificação, verificação e resposta às emergências em saúde pública, pelos agravos de notificação imediata definidos pelo Ministério da Saúde que coloquem em risco a saúde da população; V – elaborar normas técnicas e operacionais relativas às ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis em articulação com as demais unidades da SMS; VI – fomentar programas e ações nas áreas de promoção da saúde, prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças e dos agravos transmissíveis e não transmissíveis; VII – planejar, elaborar, coordenar e publicar análise de situação de saúde para a vigilância e prevenção de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis e seus fatores de risco.

Gerência - Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Gerência de Sistemas de Informações Epidemiológicas

I – coordenar e fomentar estudos, pesquisas e análises de situação de saúde, de desigualdades em saúde e de avaliação das ações, programas e políticas de saúde; II – coordenar, supervisionar e manter atualizado o Sistema de Informações de Nascidos Vivos – Sinasc, o Sistema de Informações de Mortalidade – SIM, o Sistema de Notificação de Agravos – SINAN e outros sistemas; III – subsidiar a elaboração e supervisionar a execução das ações no que se refere à operacionalização municipal do Sinasc, do SIM, do SINAN e outros sistemas de informações e ao uso da epidemiologia como apoio à tomada de decisões no SUS, pactuadas nos instrumentos de gestão; IV – estimar e publicar indicadores de saúde para monitorar as políticas públicas de saúde do município; V – fomentar a comunicação e divulgação de informações e análises epidemiológicas, em articulação com as demais unidades da SMS; VI – elaborar relatórios com análise de situação de saúde; VII – alimentar mensalmente o banco de dados do sistema municipal de informações e do sistema nacional de informações em saúde relativos à produção de serviços, responsabilizando-se pela remessa ao Ministério da Saúde nos prazos previstos.

Gerência - Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Gerência de Vigilância às Violências e Acidentes

I – articular e fortalecer a integralidade das políticas e ações intrasetoriais na abordagem das violências e dos acidentes (causas externas); II – promover ações intersetoriais que tenham como objetivo a prevenção das violências e dos acidentes e a promoção a saúde; III -garantir a implantação e implementação da notificação compulsória de casos de violência doméstica/sexual, possibilitando melhoria na qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas (mulheres, crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas); IV – captar, sistematizar, analisar e democratizar as informações provenientes de vários bancos de dados relacionados a violências e acidentes.