acessibilidade

Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis

Competências

I – propor, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis e seus fatores de risco;

II – coordenar os programas referentes aos vários agravos de notificação compulsória, desde a análise até as ações efetivas de controle, bem como acompanhar o conjunto de doenças ou agravos que possuem elevado potencial de disseminação ou riscos à saúde pública em todo o território nacional;

III – implantar, implementar e acompanhar nas unidades de saúde o serviço de vigilância epidemiológica dos agravos de notificação compulsória, de forma a garantir o acompanhamento e o controle permanente dos agravos;

IV – responder pela notificação, verificação e resposta às emergências em saúde pública, pelos agravos de notificação imediata definidos pelo Ministério da Saúde que coloquem em risco a saúde da população;

V – elaborar normas técnicas e operacionais relativas às ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis em articulação com as demais unidades da SMS;

VI – fomentar programas e ações nas áreas de promoção da saúde, prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças e dos agravos transmissíveis e não transmissíveis;

VII – planejar, elaborar, coordenar e publicar análise de situação de saúde para a vigilância e prevenção de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis e seus fatores de risco.