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Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos

Competências

Art. 62. Compete a Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos, unidade integrante da Diretoria de Vigilância em Zoonoses orientar e realizar controle de roedores, pombos e outros animais sinantrópicos de interesse à saúde pública.

Parágrafo único. Compete à Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos:

I – identificar e catalogar as espécies de morcegos coletados no laboratório específico, sendo que, após a realização da coleta para exame de raiva, estes deverão ser preparados e adicionados à coleção científica da SMS;

II – realizar diagnósticos microbiológicos de doenças relacionadas à vigilância e controle de zoonoses de interesse à saúde pública e de doenças de transmissão vetorial;

III – processar, identificar e encaminhar amostras biológicas para diagnóstico laboratorial em unidades de referência, conforme normatização vigente;

IV – realizar vigilância de epizootias, através da necropsia e coleta de material de primata não humano e envio para laboratórios de referência em raiva, febre amarela e outras arboviroses de interesse à saúde pública;

V – promover a investigação do LPI (local provável de infecção) das zoonoses e acidentes por animais peçonhentos, notificados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Município de Goiânia.