acessibilidade

Diretoria de Vigilância em Zoonoses

Competências

I – planejar, elaborar, orientar e controlar a execução das atividades de vigilância em zoonoses, animais peçonhentos e doenças vetoriais;

II – promover e coordenar estudos e pesquisas aplicados na área de vigilância e controle de zoonoses, de animais peçonhentos e de doenças vetoriais;

III – planejar, definir, distribuir e orientar o trabalho a ser desenvolvido pelo servidor fiscal ou equipe de servidores, quanto aos procedimentos de inspeção e fiscalização, a fim de que seja aplicada corretamente a Legislação Sanitária.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Vigilância em Zoonoses

Gerência de Controle de População Animal

I – realizar o recolhimento, transporte e recebimento de animais vivos ou cadáveres, quando forem de relevância para a saúde pública, como parte das estratégias de vigilância e controle de zoonoses; II – coletar, receber, acondicionar, e conservar amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, conforme fluxos e normatizações estabelecidos, com vistas ao diagnóstico laboratorial das zoonoses ou doenças de transmissão vetorial, relevantes à saúde pública, conforme normatização vigente; III – coordenar, executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificar e investigar eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; IV – assegurar a distribuição de vacinas antirrábicas caninas, e de outros materiais complementares necessários à profilaxia de zoonoses, de acordo com os programas de vigilância e controle preconizados pelo Ministério da Saúde

Gerência - Diretoria de Vigilância em Zoonoses

Gerência de Controle de Vetores

I – realizar estudos e levantamentos sobre a entomofauna existente no Município; II – promover a educação ambiental da população, através de palestras, visitas e de orientações com vistas à prevenção de doenças e à proteção e preservação da saúde; III – realizar e avaliar o monitoramento entomológico das espécies vetores do Município.

Gerência - Diretoria de Vigilância em Zoonoses

Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos

Art. 62. Compete a Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos, unidade integrante da Diretoria de Vigilância em Zoonoses orientar e realizar controle de roedores, pombos e outros animais sinantrópicos de interesse à saúde pública. Parágrafo único. Compete à Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos: I – identificar e catalogar as espécies de morcegos coletados no laboratório específico, sendo que, após a realização da coleta para exame de raiva, estes deverão ser preparados e adicionados à coleção científica da SMS; II – realizar diagnósticos microbiológicos de doenças relacionadas à vigilância e controle de zoonoses de interesse à saúde pública e de doenças de transmissão vetorial; III – processar, identificar e encaminhar amostras biológicas para diagnóstico laboratorial em unidades de referência, conforme normatização vigente; IV – realizar vigilância de epizootias, através da necropsia e coleta de material de primata não humano e envio para laboratórios de referência em raiva, febre amarela e outras arboviroses de interesse à saúde pública; V – promover a investigação do LPI (local provável de infecção) das zoonoses e acidentes por animais peçonhentos, notificados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Município de Goiânia.