acessibilidade

Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial

Competências

Art. 75. Compete a Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial, vinculada a Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde prestar serviços de apoio logístico aos setores da secretaria municipal de saúde, bem como executar a política relativa à gestão de manutenção de equipamentos médicos hospitalares e odontológicos.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial

Gerência de Assistência Farmacêutica

I – propor, supervisionar, monitorar e avaliar a política de assistência farmacêutica no município de Goiânia, com vistas a melhoria do acesso com qualificação dos serviços; II – formular políticas, normas e diretrizes para efetivação da assistência farmacêutica nas diversas áreas do ciclo logístico, considerando os recursos disponíveis e definindo as metas anuais; III – coordenar os trabalhos da comissão de farmácia e terapêutica para padronização e constante atualização da lista de medicamentos fornecidos pela secretaria municipal de saúde, bem como elaboração de protocolos para seu uso racional; IV – planejar, programar, normatizar e monitorar a aquisição, distribuição de medicamentos para abastecimento das unidades de saúde, bem como, descarte dos medicamentos inadequados para o consumo; V – articular em conjunto com a vigilância em saúde ações de farmacovigilância, monitorando os desvios de qualidade dos medicamentos nas farmácias das unidades de saúde do município, bem como os erros relacionados à administração, prescrição e dispensação de medicamentos.

Gerência - Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial

Gerência de Bens não Padronizados

I – receber, acompanhar, instruir e avaliar os processos administrativos com solicitações de bens e serviços não padronizados no sus e/ou não regulamentados pela secretaria municipal de saúde de Goiânia em seus protocolos: II – colaborar com a elaboração de parecer técnico sobre a aquisição de equipamentos adequados necessários à assistência, obedecendo a critérios da secretaria, as necessidades das unidades de saúde e a normatização do ministério da saúde; III – promover mecanismos de consolidação das ações e sistemas de informação relacionados à área técnica, ampliando a sua abrangência em termos técnicos e geográficos, para fins de mapeamento, análise e divulgação dos indicadores de saúde; IV – articular intra e intersetorialmente o desenvolvimento das ações e projetos necessários para garantir atendimento de qualidade para a população, bem como, estabelecer parceria com outros setores da e/ou outras instituições; V – participar efetivamente de câmaras técnicas, conselhos, instâncias colegiadas, fóruns governamentais e não governamentais e outros, quando necessário, para representar a secretaria municipal de saúde nas discussões pertinentes a sua temática.