Art. 70. Compete à Diretoria de Atenção Secundária e Urgência e Emergência, planejar, organizar, coordenar e monitorar as ações de atendimento especializado, urgência e emergência do Município de Goiânia, com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada à população.
Competências
Departamentos
Art. 71. Compete à Gerência de Saúde Mental planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção, prevenção,...
Art. 72. Compete a Gerência de Saúde Bucal Especializada e Urgência e Emergência, planejar, coordenar e acompanhar a assistência especializada em saúde bucal e urgência...
Art. 73. Compete a Gerência de Urgências, planejar, organizar, coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações referentes ao atendimento de urgência e emergência nas unidades...
Art. 74. Compete a Gerência de Atenção Especializada, planejar, organizar, coordenar e acompanhar a assistência especializada, abrangendo serviços de apoio diagnóstico e...