Art. 70. Compete à Diretoria de Atenção Secundária e Urgência e Emergência, planejar, organizar, coordenar e monitorar as ações de atendimento especializado, urgência e emergência do Município de Goiânia, com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada à população.
Competências
Departamentos
Art. 71. Compete à Gerência de Saúde Mental planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das pessoas portadoras de transtornos mentais e comportamentais e em uso de álcool e outras drogas.
Art. 72. Compete a Gerência de Saúde Bucal Especializada e Urgência e Emergência, planejar, coordenar e acompanhar a assistência especializada em saúde bucal e urgência odontológica ofertada nas unidades da rede municipal de saúde.
Art. 73. Compete a Gerência de Urgências, planejar, organizar, coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações referentes ao atendimento de urgência e emergência nas unidades da rede municipal de saúde do Município de Goiânia.
Art. 74. Compete a Gerência de Atenção Especializada, planejar, organizar, coordenar e acompanhar a assistência especializada, abrangendo serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, e procedimentos de intervenção ambulatorial ofertados nos ambulatórios das unidades da rede municipal de saúde.