I – planejar, organizar, supervisionar e monitorar as ações das redes de atenção à saúde desenvolvidas no Município de Goiânia;
II – coordenar e monitorar os sistemas de informação utilizados nas redes de atenção; II – emitir relatórios e análises a partir dos sistemas de informação;
III – acompanhar e propor metas de avaliação dos relatórios e instrumentos de planejamento em saúde e/ou outros planejamentos necessários para o desempenho das atividades da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde.