acessibilidade

Assessoria Técnica de Tecnologia e Informação

Competências

I – elaborar e implantar normas e padrões de informação, gestão eficaz e projetos a serem adotados pela SRI;

II – elaborar e acompanhar programas e projetos técnicos que possibilitem melhorias às atividades e demandas da SRI;

III – mensurar e acompanhar desempenho de gestão, programas, produtos e serviços, sugerindo os ajustes necessários à sua regular utilização;

IV – planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos afim de contribuir para melhor eficácia e eficiência do município;

V – fornecer suporte técnico aos órgãos a utilização dos recursos e serviços;

VI – elaborar pareceres técnicos e especificações de projetos e serviços disponibilizados às unidades administrativas da SRI;

VII – realizar a integração de projetos e serviços relacionados ao ambiente operacional das unidades administrativas da SRI;

VIII – dar suporte técnico na área de informática às unidades da SRI, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;

IX – prover os sítios eletrônicos e a intranet da SRI, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal;

X – promover em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia o controle de acessos dos servidores aos sistemas informatizados da SRI;

XI – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito da SRI;

XII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos da SRI;

XIII – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade da SRI e demais endereços eletrônicos relacionados;

XIV – solicitar à SRI alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pela SRI;

XV – solicitar e/ou gerar as senhas de acesso dos servidores da SRI aos sistemas em geral;

XVI – unificar a utilização de ferramentas do banco de dados nas atividades de gestão de políticas públicas.

XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo.