I – elaborar e implantar normas e padrões de informação, gestão eficaz e projetos a serem adotados pela SRI;
II – elaborar e acompanhar programas e projetos técnicos que possibilitem melhorias às atividades e demandas da SRI;
III – mensurar e acompanhar desempenho de gestão, programas, produtos e serviços, sugerindo os ajustes necessários à sua regular utilização;
IV – planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos afim de contribuir para melhor eficácia e eficiência do município;
V – fornecer suporte técnico aos órgãos a utilização dos recursos e serviços;
VI – elaborar pareceres técnicos e especificações de projetos e serviços disponibilizados às unidades administrativas da SRI;
VII – realizar a integração de projetos e serviços relacionados ao ambiente operacional das unidades administrativas da SRI;
VIII – dar suporte técnico na área de informática às unidades da SRI, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;
IX – prover os sítios eletrônicos e a intranet da SRI, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal;
X – promover em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia o controle de acessos dos servidores aos sistemas informatizados da SRI;
XI – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito da SRI;
XII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos da SRI;
XIII – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade da SRI e demais endereços eletrônicos relacionados;
XIV – solicitar à SRI alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pela SRI;
XV – solicitar e/ou gerar as senhas de acesso dos servidores da SRI aos sistemas em geral;
XVI – unificar a utilização de ferramentas do banco de dados nas atividades de gestão de políticas públicas.
XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo.