I – acompanhar as providências de encaminhamento de documentação necessária nas prestações de contas;
II – orientar as unidades administrativas sobre os prazos estabelecidos nos convênios e contratos firmados;
III – acompanhar e manter controle das aplicações financeiras das despesas realizadas, bem como das contrapartidas financeiras pactuadas nos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados com o Governo Municipal;
IV – acompanhar e controlar os lançamentos do Sistema de Controle dos Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, as despesas empenhadas e efetuadas pelos órgãos municipais dentro das parcerias desenvolvidas;
V – orientar na atualização dos mapas das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização;
VI – acompanhar o processo contábil de prestação de contas dos órgãos municipais envolvidos na parceria junto a SRI;
VII – acompanhar às diligências referente à execução financeira das Prestação de Contas dos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados com Governo Municipal;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor.