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Gerência de Convênios e Contratos

Competências

I – acompanhar a execução dos contratos e convênios de parcerias promovidos pela SRI;

II – promover as diligências necessárias ao seu estrito cumprimento dos contratos e convênios;

II – acompanhar a publicação do resumo do instrumento de contrato, convênios e acordos, bem como dos aditamentos no Diário Oficial;

III – instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos e convênios;

IV – alimentar e monitorar o Sistema de Contratos e Convênios relativos aos recursos captados pela SRI de interesse da Administração Municipal;

V – preparar, expedir e controlar os expedientes relacionados aos contratos e convênios do governo municipal;

VI – acompanhar as liquidações de despesas referentes aos contratos e convênios celebrados pela municipalidade, conforme os serviços executados e devidamente atestados pelos órgãos/entidades utilizadores;

VII – acompanhar a tramitação dos processos relativos à liberação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais nas esferas federal e estadual, bem como entidades não governamentais e organismos internacionais;

VIII – manter o controle da vigência dos contratos e convênios, comunicando à autoridade competente os prazos de validade dos instrumentos em execução;

IX – informar aos interessados sobre o andamento e a situação dos contratos e convênios;

X – manter arquivo dos contratos e convênios firmados com o município;

XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.