I – acompanhar convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Público Municipal articulados pela SRI, conforme legislação pertinente;
II – orientar as unidades administrativas sobre documentos necessário à execução de convênios e contratos firmados;
III – acompanhar e manter controle de prazos de contratos e convênios firmados;
IV – acompanhar às diligências referente à execução dos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados;
V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor.