I – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da Secretaria, conforme as normas e regulamentos pertinentes: II – requisitar, receber e armazenar o material, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado bem, como orientar e controlar a distribuição e o consumo do mesmo;
III – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem como de manutenção de equipamentos da Secretaria;
IV – controlar estoques mínimos e máximos de material e de materiais permanentes;
V – fazer mapas comparativos dos custos e do consumo de material da Secretaria;
VI – promover o inventário do material em estoques e dos bens permanentes alocados à Secretaria, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria de Administração;
VII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes alocados à Secretaria, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras e pertinentes;
VIII – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes da Secretaria, determinando sua recuperação quando for necessário;
IX – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na Secretaria;
X – requisitar veículos para uso da Secretaria, conforme normas regulares, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos mesmos;
XI – promover a participação dos motoristas nos programas de segurança de trânsito;
XII – controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre o uso de veículos pelos servidores da Secretaria;
XIII – executar os serviços de transporte conforme normas estabelecidas, principalmente quanto à utilização do relatório de movimentação Diária – RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis;
XIV – solicitar, com antecedência, as demais unidades da Secretaria a programação de uso de veículos;
XV – requisitar a autorização para o uso de veículos em serviços especiais de transportes de servidores ou de carga;
XVI – elaborar relatórios mensais utilizando informações do relatório de movimentação de veículos;
XVII – supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na SEPLANH;
XVIII – supervisionar os serviços de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à avaliação de custos desses serviços;
XIX – dirigir e orientar e execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente e em uso na SEPLANH;
XX – orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação, reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria;
XXI – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndio, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos da SEPLANH;
XXII – executar e controlar os serviços de copa e cozinha;
XXIII – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEPLANH e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
XXIV – manter organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da Secretaria e dos processos relativos à análise e licenciamento de edificações, certidão de conclusão de obra, parcelamento do solo, remembramento, desmembramento, numeração predial oficial e demais processos similares;
XXV – estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;
XXVI – promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados;
XXVII – promover e organizar resgate de documentos, bem como, estabelecer os devidos tratamentos com vistas à manutenção e preservação dos mesmos;
XXVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.