I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;
II – executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores;
III – elaborar a escala de férias dos servidores;
IV – emitir e distribuir o controle de frequência dos servidores;
V – promover e acompanhar a elaboração da folha de pagamento de pessoal;
VI – manter atualizados os cadastros do sistema informatizado de Recursos Humanos e efetuar o controle dos pagamentos efetuados aos servidores da SEPLANH;
VII – providenciar e monitorar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;
VIII – manter cadastro de servidores de outros órgãos a disposição da SEPLANH ocupante de cargos de chefia ou de assessoramento;
IX – propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicâncias, processos de apuração de irregularidades referentes aos servidores da SEPLANH;
X – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e portal do servidor;
XI – viabilizar as GFIPs (Guia de Recolhimento de FGTS e Declaração de Previdência) para regularização dos servidores;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.