Compete à Gerência de Contratos e Convênios, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:
I – elaborar as minutas dos contratos, convênios e termos aditivos realizados entre o Município de Goiânia, via Secretaria, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios;
II – promover a publicação dos extratos de contratos, convênios, aditivos, e apostilamentos firmados, observando os prazos legais;
III – manter o registro dos atos relativos a contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade;
IV – promover toda execução de tarefas referente ao planejamento, controle e execução dos contratos ou convênios, bem como sua respectiva prestação de contas;
V – inserir no Sistema de Contratos e Convênios e Portal da Transparência dados relativos aos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos, nos termos exigidos pela Controladoria Geral do Município e pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – efetuar as alterações necessárias no Sistema de Contratos e Convênios a fim de garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro dos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos;
VII – revisar os contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos realizados entre o Município de Goiânia, via Secretaria, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios;
VIII – responder às diligências oriundas da Controladoria Geral do Município acerca de assuntos pertinentes aos contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos, após encaminhamento à Chefia da Advocacia Setorial para manifestação;
IX – acompanhar a vigência dos contratos, convênios, e termos aditivos, bem como proceder a revisão, conforme interesse da administração;
X – orientar os departamentos, as demais unidades do órgão municipal de planejamento urbano, bem como os gestores e fiscais de contratos quanto aos procedimentos necessários ao planejamento, execução e controle na formalização de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos, nos termos da legislação;
XI – analisar as documentações com vistas à habilitação dos prestadores de serviço e fornecedores;
XII – promover a instrução processual nos termos exigidos pela legislação pertinente nos processos de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos;
XIII – manter arquivo atualizado dos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos celebrados pelo órgão municipal de planejamento urbano;
XIV – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços do órgão municipal de planejamento urbano, conforme as normas e regulamentos pertinentes; e
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.