I – desenvolver e manter as atividades de registro e arquivo de controle da vida funcional dos servidores conforme as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal, emitidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
II – coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
III – manter sistema de controle de frequência dos servidores da Secretaria;
IV – manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria;
V – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos;
VI – manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria, ocupantes de cargos de chefia ou assessoramento;
VII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, sem prejuízo das competências da Controladoria Geral do Município;
VIII – promover e coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência (ADC), dos servidores lotados na Secretaria, com vistas à progressão funcional e outros fins;
IX – acompanhar os estágios probatórios dos servidores, com vistas à estabilidade funcional e efetivação;
X – promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Secretaria, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
XI – elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada;
XII – proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
XIII – controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;
XIV – promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XV – fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XVI – elaborar planejamento e executar ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Secretaria, integrados estrategicamente aos processos da organização;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.