acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – coordenar e auxiliar as atividades de gestão de pessoas, no que se referir à admissão, movimentação, frequência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor;

II – manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;

III – coordenar a apuração da frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento;

IV – coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de recursos de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do Órgão Central do Sistema de Administração de Material e Patrimônio;

V – promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e/ou serviços da Secretaria, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário;

VI – manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à Secretaria;

VII – zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo;

VIII – promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, manutenção e transporte no âmbito da Secretaria;

IX – promover e coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público e de operação dos serviços telefônicos, registrando as ligações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à sua avaliação;

X – acompanhar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente da Secretaria;

XI – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município;

XII – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

XIII – acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidades;

XIV – promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XV – fornecer informações gerenciais à unidade central do Sistema Municipal de Planejamento Governamental;

XVI – propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso;

XVII – coordenar o Fluxo de Caixa da Secretaria, de acordo com as diretrizes da unidade central do Sistema de Administração Financeira/Contábil;

XVIII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo

I – administrar os serviços de limpeza e vigilância da Secretaria; II – prover e manter as instalações físicas no âmbito da Secretaria; III – planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação; IV – planejar a aquisição de recursos materiais, gerenciando e executando seu armazenamento e distribuição; V – gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da Secretaria; VI – gerenciar a utilização, guarda, limpeza, manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos, infrações e seguros; VII – coordenar escala de serviços referentes aos motoristas; VIII – coordenar o registro, transferência e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis; IX- elaborar mapas comparativos mensais dos materiais de consumo utilizados pelas unidades da Secretaria; X – preparar e acompanhar, junto ao órgão responsável, os processos relativos à aquisição de material de consumo, de bens permanentes e de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria; XI – promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Materiais; XII – receber e conferir o material de consumo, e controlar a sua distribuição às unidades requisitantes; XIII – solicitar a manutenção das instalações elétricas hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria; XIV – supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria; XV – propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria; XVI – operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as ligações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação e de utilização dos serviços; XVII – orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações e do material permanente em uso na Secretaria; XVIII – executar e controlar os serviços de copa; XIX – exercer o controle dos serviços de transporte, mantendo a programação de uso de veículos pelas unidades da Secretaria; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

I – promover a integração técnica da Secretaria com a unidade central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pela unidade central de Planejamento Governamental; III – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Secretaria; IV – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com a unidade central de Planejamento Governamental; V – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da Secretaria; VI – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria; VII – sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos; VIII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Secretaria; IX – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, quando for o caso; X – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria; XI – planejar e elaborar o fluxo financeiro da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas; XII – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo; XIII – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Secretaria, em consonância com as diretrizes da unidade central de Planejamento Governamental; XIV – elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle interno quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria; XV – subsidiar o titular do órgão com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; XVI – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; XVII – zelar pelo equilíbrio financeiro; XVIII – promover o controle das contas a pagar; XIX – administrar os haveres financeiros e mobiliários; XX – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Secretaria junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; XXI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; XXII – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, dentre outros; XXIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; XXIV – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores da Secretaria; XXV – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal e da execução orçamentária e financeira; XXVI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XXVII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da Secretaria; XXVIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito da Secretaria; XXIX – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade; XXX – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XXXI – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria; XXXII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XXXIII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria; XXXIV – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da Secretaria, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XXXV – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los à unidade central de contabilidade, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXXVI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como o registro da execução orçamentária da Secretaria; XXXVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Compras e Suprimentos

I – promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mediante adesão à ata de registro de preços no âmbito da Secretaria, após autorização da autoridade competente; II – acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela Secretaria; III – definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser adotada nas contratações realizadas no âmbito da Secretaria; IV – identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como proposta inexequível ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio da unidade demandante; V – auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, bem como a necessidade de negociação com os fornecedores; VI – elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da Advocacia Setorial da Secretaria; VII – elaborar minutas de contrato de aquisição de bens e serviços, em que a Secretaria seja parte; VIII – elaborar Portaria de designação do Gestor Administrativo e Fiscal, nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria; IX – analisar, preliminarmente, projetos básicos ou termos de referência relativos às aquisições, segundo modalidade e tipo de licitação, orientando, se necessário, às unidades responsáveis para implementação de possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidá-las a partir das sugestões das unidades técnicas competentes; X – conduzir os procedimentos licitatórios por pregoeiros ou comissões de licitação, segundo competências previstas na legislação pertinente; XI – analisar, julgar e classificar as propostas, até a efetiva assinatura do instrumento contratual ou equivalente; XII – guardar a estrita observância às normas gerais e específicas relativas aos procedimentos aquisitivos; XIII – promover e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo nos processos de licitação empreendidos pela Secretaria; XIV– manifestar-se sobre os recursos administrativos e impugnações interpostos pelos licitantes; XV – prestar esclarecimentos aos órgãos de controle; XVI – alimentar todos os sistemas obrigatórios com informações atinentes às atividades sobre sua competência, como dados dos contratos firmados, exceto quanto à execução contratual, com disponibilização, em sítio apropriado, dos contratos, editais de licitação e resultados, entre outros; XVII – informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de natureza continuada e viabilizar renovações, caso necessário; e XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – desenvolver e manter as atividades de registro e arquivo de controle da vida funcional dos servidores conforme as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal, emitidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos; II – coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores lotados na Secretaria; III – manter sistema de controle de frequência dos servidores da Secretaria; IV – manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; V – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos; VI – manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria, ocupantes de cargos de chefia ou assessoramento; VII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, sem prejuízo das competências da Controladoria Geral do Município; VIII – promover e coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência (ADC), dos servidores lotados na Secretaria, com vistas à progressão funcional e outros fins; IX – acompanhar os estágios probatórios dos servidores, com vistas à estabilidade funcional e efetivação; X – promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Secretaria, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho; XI – elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada; XII – proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares; XIII – controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores; XIV – promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado; XV – fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores; XVI – elaborar planejamento e executar ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Secretaria, integrados estrategicamente aos processos da organização; XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.