I – receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana, mantendo o controle de ordem de serviços e estatística dos atendimentos realizados;
II – realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a iluminação pública;
III – acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos, de geoprocessamento, projetos, serviços relacionados à COSIP, fiscalização, aprovação de projetos e recebimento dos serviços de iluminação pública executados em novos empreendimentos urbanos;
IV – efetuar a recuperação e confecção de ornamentação natalina, de materiais de iluminação pública, apoio logístico, laboratório, ferramental, fundo fixo e centro de triagem de materiais de iluminação pública;
V – elaborar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação pública a serem encaminhados para Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;
VI – apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua manutenção e conservação;
VII – manter constante fluxo de informações com empresas e órgãos públicos ligados à iluminação pública, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos materiais e equipamentos;
VIII – manter atualizado o controle do estoque junto ao Almoxarifado da Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;
IX – especificar os itens constantes dos pedidos de compra de material;
X – expedir atestados de capacidade técnica, quando autorizado;
XI – estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP);
XII – acompanhar e lançar mensalmente os valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública, constante no anexo V, do Decreto n.º 284, de 27 de janeiro de 2003;
XIII – acompanhar, mensalmente, o quantitativo do material utilizado na iluminação pública para o cálculo da COSIP;
XIV – colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP;
XV – dar providências aos encaminhamentos feitos pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP;
XVI – manter atualizado o cadastro do Sistema de Iluminação Pública;
XVII – planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas, carnaval e outros;
XVIII – projetar iluminação especial de monumentos e logradouros em datas comemorativas;
XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.