I – planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de implantação, expansão e melhoria da iluminação pública;
II – promover a elaboração de projetos, especificações técnicas, cálculos de dimensionamentos e quantitativos dos serviços a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;
III – estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos de iluminação pública, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;
IV – promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para os materiais e serviços a serem licitadas;
V – coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações;
VI – realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a iluminação pública;
VII – contribuir para a elaboração de editais de licitação que envolvam materiais e serviços de iluminação pública, bem como designar um profissional para participar das respectivas Comissões de Licitações, quando necessário;
VIII – proceder a análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de projetos de iluminação pública;
IX – promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;
X – designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados;
XI – promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de serviços públicos, relativos a projetos, obras, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais dos serviços;
XII – promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de serviços de infraestrutura urbana;
XIII – planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas, carnaval e outros;
XIV – apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua manutenção e conservação;
XV – elaborar cronograma e planos para a execução dos serviços;
XVI – manter constante fluxo de informações com firmas e órgãos ligados aos serviços de infraestrutura urbana, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos materiais e equipamentos;
XVII – gerir e manter o controle do estoque junto ao almoxarifado da Diretoria;
XVIII – estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP);
XIX – acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;
XX – colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP;
XXI – acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana realizada por terceiros, juntamente com a Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;
XXII – analisar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação publica a partir de dados levantados junto a Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana;
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana;
XXIV – fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Companhia de Urbanização de Goiânia, conforme Contrato n.° 230/2020;
XXV – acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;
XXVI – acompanhar, fiscalizar e promover o lançamento mensal da execução de obras e serviços urbanos realizados por terceiros, juntamente com a Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;