acessibilidade

Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana

Competências

I – planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de implantação, expansão e melhoria da iluminação pública;

II – promover a elaboração de projetos, especificações técnicas, cálculos de dimensionamentos e quantitativos dos serviços a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;

III – estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos de iluminação pública, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;

IV – promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para os materiais e serviços a serem licitadas;

V – coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações;

VI – realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a iluminação pública;

VII – contribuir para a elaboração de editais de licitação que envolvam materiais e serviços de iluminação pública, bem como designar um profissional para participar das respectivas Comissões de Licitações, quando necessário;

VIII – proceder a análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de projetos de iluminação pública;

IX – promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

X – designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados;

XI – promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de serviços públicos, relativos a projetos, obras, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais dos serviços;

XII – promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de serviços de infraestrutura urbana;

XIII – planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas, carnaval e outros;

XIV – apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua manutenção e conservação;

XV – elaborar cronograma e planos para a execução dos serviços;

XVI – manter constante fluxo de informações com firmas e órgãos ligados aos serviços de infraestrutura urbana, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos materiais e equipamentos;

XVII – gerir e manter o controle do estoque junto ao almoxarifado da Diretoria;

XVIII – estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP);

XIX – acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;

XX – colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP;

XXI – acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana realizada por terceiros, juntamente com a Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

XXII – analisar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação publica a partir de dados levantados junto a Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana;

XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana;

XXIV – fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Companhia de Urbanização de Goiânia, conforme Contrato n.° 230/2020;

XXV – acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;

XXVI – acompanhar, fiscalizar e promover o lançamento mensal da execução de obras e serviços urbanos realizados por terceiros, juntamente com a Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

Departamentos

Gerência - Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana

Gerência de Iluminação Pública

I – receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana; II – acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos às equipes de trabalho, nos períodos diurno e noturno; III – executar as atividades de recuperação e manutenção do sistema de iluminação pública, mediante a emissão de ordem de serviços; IV – realizar vistorias, in loco, para definir os procedimentos operacionais de execução de serviços especiais; V – providenciar levantamentos e acompanhamentos de dados para confecção de projetos de iluminação; VI – encaminhar os dados levantados à Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana para elaboração de relatórios a serem encaminhados para Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana; VII – delegar competências aos supervisores de pátio para que procedam os devidos remanejamentos nas equipes, conforme as demandas de serviço; VIII – acompanhar o cumprimento das ordens de serviço e respectivas respostas; IX – acompanhar escala mensal e de finais de semana de supervisores, eletricistas e veículos; X – acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de iluminação pública realizada por terceiros, nos termos da lei; XI – promover o controle do estoque junto ao almoxarifado da Diretoria; XII – controlar e relatar todo o material retirado do campo; XIII – recuperar: reatores, reles fotoelétricos, bases p/ relés, contactores, braços p/ luminárias, luminárias abertas e fechadas, quadros de comando e projetores; XIV – averiguar se os materiais utilizados para as devidas recuperações como: fotocélulas, resistores de aquecimento, capacitores, ignitores, na recuperação atendem as necessidades; XV – acompanhar os serviços de solda em braços de luminárias e postes de ferro; XVI – efetuar a montagem de luminárias tipo pétalas, luminárias ornamentais, quadros de comando; XVII – controlar e repassar todo o material (sem condições de recuperação) para o depósito apropriado; XVIII – repassar ao fundo-fixo, mediante pedido devidamente autorizado, todo o material recondicionado; XIX – receber solicitações de Requisição de Materiais de outras unidades da SEINFRA, com aprovação do Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana; XX – encaminhar pedidos de compra de materiais, devidamente chancelados e assinados pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana, mediantecodificação dos materiais a serem adquiridos para início do processo de compra pelo setor competente; XXI – receber materiais adquiridos e conferir as notas fiscais; XXII – efetuar a entrada e saída de materiais, bem como atestar a sua qualidade, mediante aprovação dos técnicos da Diretoria; XXIII – realizar balanços periódicos, visando garantir a exatidão do estoque de materiais; XXIV – abastecer o fundo-fixo para liberação de material para as viaturas atendem ao Sistema de Iluminação Pública; XXV – emitir relatórios dos materiais utilizados pelas viaturas e controle do recebimento do material retirado do Sistema de Iluminação Pública; XXVI – fazer o encaminhamento do material danificado retirado do Sistema de Iluminação Pública ao Centro de Triagem para avaliação e recuperação quando possível e recebê-lo novamente para a reutilização; XXVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.

Gerência - Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana

Gerência de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Urbanização

I – receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana, mantendo o controle de ordem de serviços e estatística dos atendimentos realizados; II – realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a iluminação pública; III – acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos, de geoprocessamento, projetos, serviços relacionados à COSIP, fiscalização, aprovação de projetos e recebimento dos serviços de iluminação pública executados em novos empreendimentos urbanos; IV – efetuar a recuperação e confecção de ornamentação natalina, de materiais de iluminação pública, apoio logístico, laboratório, ferramental, fundo fixo e centro de triagem de materiais de iluminação pública; V – elaborar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação pública a serem encaminhados para Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana; VI – apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua manutenção e conservação; VII – manter constante fluxo de informações com empresas e órgãos públicos ligados à iluminação pública, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos materiais e equipamentos; VIII – manter atualizado o controle do estoque junto ao Almoxarifado da Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana; IX – especificar os itens constantes dos pedidos de compra de material; X – expedir atestados de capacidade técnica, quando autorizado; XI – estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP); XII – acompanhar e lançar mensalmente os valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública, constante no anexo V, do Decreto n.º 284, de 27 de janeiro de 2003; XIII – acompanhar, mensalmente, o quantitativo do material utilizado na iluminação pública para o cálculo da COSIP; XIV – colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP; XV – dar providências aos encaminhamentos feitos pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP; XVI – manter atualizado o cadastro do Sistema de Iluminação Pública; XVII – planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas, carnaval e outros; XVIII – projetar iluminação especial de monumentos e logradouros em datas comemorativas; XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.

Gerência - Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana

Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana

I – receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana, mantendo o controle de ordem de serviços e estatística dos atendimentos realizados; II – realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a iluminação pública; III – acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos, de geoprocessamento, projetos, serviços relacionados à COSIP, fiscalização, aprovação de projetos e recebimento dos serviços de iluminação pública executados em novos empreendimentos urbanos; IV – efetuar a recuperação e confecção de ornamentação natalina, de materiais de iluminação pública, apoio logístico, laboratório, ferramental, fundo fixo e centro de triagem de materiais de iluminação pública; V – elaborar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação pública a serem encaminhados para Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana; VI – apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua manutenção e conservação; VII – manter constante fluxo de informações com empresas e órgãos públicos ligados à iluminação pública, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos materiais e equipamentos; VIII – manter atualizado o controle do estoque junto ao Almoxarifado da Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana; IX – especificar os itens constantes dos pedidos de compra de material; X – expedir atestados de capacidade técnica, quando autorizado; XI – estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP); XII – acompanhar e lançar mensalmente os valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública, constante no anexo V, do Decreto n.º 284, de 27 de janeiro de 2003; XIII – acompanhar, mensalmente, o quantitativo do material utilizado na iluminação pública para o cálculo da COSIP; XIV – colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP; XV – dar providências aos encaminhamentos feitos pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP; XVI – manter atualizado o cadastro do Sistema de Iluminação Pública; XVII – planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas, carnaval e outros; XVIII – projetar iluminação especial de monumentos e logradouros em datas comemorativas; XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.