acessibilidade

Gerência de Iluminação Pública

Competências

I – receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

II – acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos às equipes de trabalho, nos períodos diurno e noturno;

III – executar as atividades de recuperação e manutenção do sistema de iluminação pública, mediante a emissão de ordem de serviços;

IV – realizar vistorias, in loco, para definir os procedimentos operacionais de execução de serviços especiais;

V – providenciar levantamentos e acompanhamentos de dados para confecção de projetos de iluminação;

VI – encaminhar os dados levantados à Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana para elaboração de relatórios a serem encaminhados para Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

VII – delegar competências aos supervisores de pátio para que procedam os devidos remanejamentos nas equipes, conforme as demandas de serviço;

VIII – acompanhar o cumprimento das ordens de serviço e respectivas respostas;

IX – acompanhar escala mensal e de finais de semana de supervisores, eletricistas e veículos;

X – acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de iluminação pública realizada por terceiros, nos termos da lei;

XI – promover o controle do estoque junto ao almoxarifado da Diretoria;

XII – controlar e relatar todo o material retirado do campo;

XIII – recuperar: reatores, reles fotoelétricos, bases p/ relés, contactores, braços p/ luminárias, luminárias abertas e fechadas, quadros de comando e projetores;

XIV – averiguar se os materiais utilizados para as devidas recuperações como: fotocélulas, resistores de aquecimento, capacitores, ignitores, na recuperação atendem as necessidades;

XV – acompanhar os serviços de solda em braços de luminárias e postes de ferro;

XVI – efetuar a montagem de luminárias tipo pétalas, luminárias ornamentais, quadros de comando;

XVII – controlar e repassar todo o material (sem condições de recuperação) para o depósito apropriado;

XVIII – repassar ao fundo-fixo, mediante pedido devidamente autorizado, todo o material recondicionado;

XIX – receber solicitações de Requisição de Materiais de outras unidades da SEINFRA, com aprovação do Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana;

XX – encaminhar pedidos de compra de materiais, devidamente chancelados e assinados pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana, mediantecodificação dos materiais a serem adquiridos para início do processo de compra pelo setor competente;

XXI – receber materiais adquiridos e conferir as notas fiscais;

XXII – efetuar a entrada e saída de materiais, bem como atestar a sua qualidade, mediante aprovação dos técnicos da Diretoria;

XXIII – realizar balanços periódicos, visando garantir a exatidão do estoque de materiais;

XXIV – abastecer o fundo-fixo para liberação de material para as viaturas atendem ao Sistema de Iluminação Pública;

XXV – emitir relatórios dos materiais utilizados pelas viaturas e controle do recebimento do material retirado do Sistema de Iluminação Pública;

XXVI – fazer o encaminhamento do material danificado retirado do Sistema de Iluminação Pública ao Centro de Triagem para avaliação e recuperação quando possível e recebê-lo novamente para a reutilização;

XXVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.