I – promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos ao Estado e à União;
II – coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos do Estado e da União;
III – coordenar a destinação de recursos oriundos do Estado e da União;
IV – gerenciar o sistema de acompanhamento de captação de recursos oriundos do Estado e da União;
V – cadastrar em sistema próprio todos os recursos recebidos e disponibilizá-los para acesso;
VI – promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional de acordo com os interesses do Município;
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.