I – promover o levantamento, monitoramento e acompanhamento de débitos lançados e não pagos, junto aos Sistemas de Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificação de cobrança administrativa e da Dívida Ativa aos inadimplentes;
II – formular e executar procedimentos e processos para reposição aos cofres públicos de créditos, tributários ou não;
III – promover a cobrança administrativa e da Dívida Ativa, encaminhando e registrando em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela Certidão de Dívida Ativa – CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias não pagas;
IV – emitir notificação para os contribuintes que não quitarem seus débitos nos prazos previstos no calendário fiscal;
V – executar as atividades de atendimento aos contribuintes ou devedores em geral, orientando-os quanto à quitação de débitos, revisão e outras informações;
VI – executar parcelamentos e reparcelamento;
VII – autorizar e emitir Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Regularidade Fiscal, com base no Sistema Integrado de Arrecadação;
VIII – emitir despachos informativos em processos relacionados à Cobrança Administrativa e, sobretudo, quanto a pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Fazenda Pública Municipal;
IX – promover a alteração e atualização dos cadastros dos contribuintes do Município, para fins de cobrança de débitos em atraso;
X – enviar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município os nomes dos contribuintes devedores, inclusive quando na fase de apontamento do Protesto;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa.