I – promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro Mobiliário, assim como sua atualização;
II – efetuar a conclusão dos registros de baixa e suspensão da inscrição no Cadastro Mobiliário;
III – homologar os dados e informações cadastrais para a inclusão e alteração no Cadastro Mobiliário;
IV – realizar, quando necessário, diligências fiscais nos estabelecimentos cadastrados ou a serem cadastrados;
V – recusar a inscrição cadastral do contribuinte, quando não for comprovado o cumprimento das obrigações formais tributárias, inclusive as decorrentes da responsabilidade do sucessor;
VI – executar a geração de débitos relativos ao ISS e taxas para os contribuintes classificados como autônomos ou em regime de estimativa por atividade;
VII – promover e executar a geração de débito anual das taxas de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais e outros estabelecimentos previstos em lei;
VIII – acompanhar e gerenciar a integração de dados provenientes da REDESIM e dos demais órgãos; e
IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.