I – coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referentes aos serviços de acesso ao Portal do Contribuinte;
II – acompanhar, identificar e encaminhar ao departamento de suporte competente, problemas de acesso ao portal do contribuinte;
III – orientar o contribuinte quanto à geração e alteração de senhas, criação e alteração de usuários dentro do portal do contribuinte;
IV – realizar a inscrição e alteração no cadastro eventual, quando necessário, dos contribuintes estabelecidos fora do município, cujo imposto é devido em Goiânia;
V – orientar o contribuinte não estabelecidos no município, quanto à geração da guia do ISS próprio e retido, devidos em Goiânia;
VI – atender o contribuinte quanto ao saneamento de dúvidas e à aplicação da legislação tributária;
VIII – realizar diligências para obtenção de documentos e dados, quando necessários, bem como para a colaboração com órgãos externos;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
Parágrafo único. As atividades de atendimento de que trata o inciso I deste artigo poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial.