I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;
II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;
III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da SMESP;
IV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;
V – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;
VI – preparar os processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da SMESP, devidamente autorizados pelo Secretário;
VII – gerenciar e controlar os serviços de transportes da SMESP;
VIII – gerenciar e controlar os serviços de telefonia da SMESP;
IX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;
X – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SMESP e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
XI – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos;
XII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos da SMESP;
XIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;
XIV – controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem o seu acervo para atendimento às demandas da secretaria;
XV – controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
XVI – entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela secretaria, com posterior envio a autoridade superior para controle do prazo de entrega;
XVII – colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
XVIII – arquivar a documentação dos bens patrimoniáveis pertencentes SMESP;
XIX – tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação à SMESP;
XX – receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
XXI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.