I – realizar o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas e ações de comunicação para informar às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação – SME, à sociedade e aos meios de comunicação sobre políticas públicas, fatos e informações relativas à Educação Municipal de Goiânia;
II – divulgar programas e ações da SME, por meio de releases e agendamento de entrevistas e/ou reportagens;
III – acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicação relacionadas a ações e resultados da SME ou a seus servidores;
IV – assessorar, por meio de porta-vozes da SME, o relacionamento com os veículos de comunicação, incluindo entrevistas e pronunciamentos;
V – padronizar e gerenciar o sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais da SME, definindo diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, de acordo com as normas vigentes e orientações da Secretaria de Comunicação – Secom;
VI – orientar e subsidiar as unidades da SME acerca da utilização de materiais gráficos e de comunicação visual;
VII – revisar a redação e conferir o conteúdo das respostas a solicitações de informação para atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e legislação municipal sobre o tema;
VIII – subsidiar a elaboração de conteúdo dos instrumentos da política municipal de atendimento ao cidadão no âmbito da SME;
IX – dar encaminhamento, nos termos da política municipal de atendimento ao cidadão, a solicitações de informações sobre serviços provenientes do sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais, mantidos por esta Gerência;
X – elaborar peças e materiais gráficos destinados à comunicação institucional da SME;
XI – proceder à diagramação de documentos, cartilhas e manuais, seguindo o Manual da Marca e orientações da Secom;
XII – planejar e executar produções audiovisuais, incluindo fotografias, vídeos e edições;
XIII – responsabilizar-se pelo canal de ouvidoria, recebendo e dando encaminhamento às denúncias, relatos e reclamações;
XIV – planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais e virtuais promovidos pela Pasta, assim como proceder à avaliação das atividades desenvolvidas;
XV – definir, junto às demais Diretorias e Gerências da SME, as comissões e equipes de trabalho para a realização de eventos educacionais;
XVI – executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos educacionais;
XVII – viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, na realização dos eventos educacionais;
XVIII – contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento dos espaços públicos e privados para todas as solenidades de atividades educacionais;
XIX – participar da organização das ações de campanhas educativas da SME;
XX – elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pela SME;
XXI – acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos da SME junto à Assessoria de Comunicação;
XXII – registrar os eventos da SME com fotos e filmagens;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.