I – e elaborar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos para a captação de recursos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para a juventude;
II – desenvolver e/ou participar de programas, projetos e atividades, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, voltados para os jovens;
III – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos jovens no âmbito do Município;
IV – realizar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à juventude, organizando indicadores e informações;
V – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e atividades desenvolvidas para a juventude;
VI – Organização de atividades culturais e eventos voltados à promoção de temas voltados à juventude;
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Juventude.