I – elaborar e propor o cronograma anual de atividades e eventos do Museu Frei Confaloni, submetendo à aprovação superior;
II – supervisionar os serviços prestados pelo Museu Frei Confaloni, mantendo em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos;
III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Museu Frei Confaloni, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade;
IV – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Museu Frei Confaloni, em consonância com as diretrizes do Secretário;
V – prover a adequada guarda, conservação e/ou restauração das obras de arte, dentro das normas técnicas de conservação, zelando pela sua segurança;
VI – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Museu Frei Confaloni;
VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público no Museu Frei Confaloni;
VIII – articular-se com organismos públicos e privados visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural, bem como a adoção de medidas necessárias à proteção, guarda, conservação e restauração do acervo;
IX – solicitar subvenções, doações e patrocínio em espécie, bens e serviços, de instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o fomento das atividades do Museu Frei Confaloni;
X – definir as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizado na museologia e adotado pelo Museu Frei Confaloni, assegurando a aquisição correta pela unidade competente;
XII – compete à administração zelo e guarda do prédio da Estação Ferroviária em razão de seu tombamento em múltiplas esferas.
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.