acessibilidade

Diretoria Técnica do Centro Cultural Grande Hotel

Competências

I – elaborar e propor o cronograma anual de atividades e eventos, submetendo à aprovação superior;

II – manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade;

III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade;

IV – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes da SECULT;

V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança;

VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade;

VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público;

VIII – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural;

IX – prestar apoio logístico aos eventos e apresentações artísticas culturais promovidas pela SECULT e subsidiar sempre que possível com a viabilidade de uso do espaço físico das dependências do prédio do Grande Hotel ou da área externa, napromoção de exposições, oficinas, cursos, apresentações musicais oferecidos por artistas, entidades culturais e produtores que apresentem proposta de realização de seus projetos nas dependências e/ou na área externa do Centro Cultural Grande Hotel;

X – estabelecer critérios para a utilização das dependências do Centro Cultural Grande Hotel para exposições, cursos, oficinas, apresentações musicais e demais atividades artísticas culturais, levando em conta a preservação e conservação do prédio tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional (IPHAN);

XI – articular-se com a Gerência de Patrimônio Artístico e Cultural de forma a garantir a integridade do arquivo permanente e do acervo histórico-cultural do Município sob responsabilidade da Administração Municipal;

XII – propor juntamente com a Gerência de Patrimônio Artístico e Cultural a implantação anual do calendário comemorativo organizando exposição do acervo documental e cultural de valor histórico para o município;

XIII – apoiar a participação de artistas e produtores culturais de instituições públicas e privadas que desejam promover atividades artísticas culturais nas dependências do Centro Cultural Grande Hotel, como também favorecer a sociabilidade de todos os interessados;

XIV – participar do planejamento e da execução dos programas e projetos sócio-culturais do Município e divulgar, permanentemente, os benefícios por eles proporcionados ao processo cultural da cidade;

XV – desenvolver, juntamente com as demais unidades da Secretaria, o intercâmbio cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional;

XVI – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural;

XVII – definir as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizados, assegurando a aquisição correta pela unidade competente;

XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.