acessibilidade

Gerência de Planejamento

Competências

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;
II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental;
III – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da SECOM;
IV – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;
V – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão/entidade;
VI – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da SECOM;
VII – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão/entidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao titular da Pasta;
VIII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da SECOM;
IX – planejar e elaborar o fluxo financeiro da SECOM, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo;
X – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da SECOM;
XI – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;
XII – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão/entidade, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental;
XIII – elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da SECOM;
XIV – auxiliar o titular do órgão/entidade na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações;
XV – subsidiar o titular da SECOM com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;
XVI – zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

Departamentos

Gerência - Gerência de Planejamento

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração; II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na SECOM, no Sistema de Recursos Humanos III – manter sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SECOM; IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na SECOM; V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da SECOM; VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados na SECOM; VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da SECOM; VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento; IX – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa à ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e pelo Secretário.