I – coordenar e executar os serviços de apoio administrativo necessários ao regular funcionamento da SECOM;
II – levantar sistematicamente as necessidades de recursos materiais da SECOM;
III – instruir os processos de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Diretor Administrativo e pelo Secretário;
IV – encaminhar as notas de empenhos e obter a assinatura dos fornecedores, nos respectivos contratos, para a realização dos serviços ou entrega dos bens e materiais;
V – receber e atestar as notas fiscais de aquisições de bens, procedendo à verificação da conformidade do material e recusa em caso de não conformidade com as quantidades e especificações, constantes na nota de empenho;
VI – providenciar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela SECOM, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;
VII – proceder inventários de bens patrimoniais e lavrar os respectivos Termos de Responsabilidade Patrimonial, devidamente assinados pelas respectivas chefias, visando à atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;
VIII – atestar os Termos de Responsabilidade expedidos, observados os prazos estabelecidos, submetendo-os ao Diretor Administrativo;
IX – classificar e codificar os bens patrimoniais, identificando os bens móveis permanentes, com afixação de plaquetas ou etiquetas aos bens para fins de inventário;
X – manter atualizado o cadastro de bens móveis da SECOM, que deverão conter o número do processo de aquisição do bem e cópia das notas fiscais;
XI – promover o recolhimento do material permanente inservível ou em desuso existente na SECOM, com a documentação pertinente;
XII – elaborar plano de manutenção dos imóveis, frota de veículos, equipamentos e mobiliário, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretário;
XIII – propor a apuração de responsabilidade e comunicar ao Diretor Administrativo toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo da SECOM, sob pena de responsabilidade funcional;
XIV – levantar dados estatísticos relativos às atividades de previsão e controle, recepção e armazenamento de materiais;
XV – elaborar a programação de limpeza cotidiana e periódica das dependências da SECOM;
XVI – coordenar e executar os serviços de copa, fiscalizando a qualidade e higiene das instalações;
XVII – promover a execução dos serviços de conservação, manutenção e recuperação em bens móveis, bem como das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, aparelhos de ar condicionado, equipamentos de segurança contra incêndios, observadas as normas da administração do Paço Municipal;
XVIII – programar inspeções e manutenções preventivas no sistema de telefonia da SECOM;
XIX – gerir a frota de veículos destinados ao uso da SECOM, referentes a transportes de pessoas e materiais, guarda, manutenção e conservação dos veículos e sua documentação, conforme normas emanadas pela SEMAD;
XX – promover a apuração de responsabilidades decorrentes de acidentes ou avarias pela má utilização de veículos, bem como de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, registrando eventuais ocorrências de infrações e acidentes, e dar ciência do Diretor Administrativo e à unidade central de transportes da SEMAD;
XXI – reunir, selecionar, sistematizar, organizar, arquivar a documentação e os arquivos corrente e intermediário dos processos, pertinentes à SECOM, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;
XXII – orientar os servidores sobre a utilização do acervo sob sua responsabilidade, emitindo relatórios de ocorrências à Diretoria Administrativa, quando for necessário;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Secretário.
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